LEI N.º 2.546, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, com a finalidade de execução de Serviços de Engenharia para Reforma dos 03 (três) andares da Fachada e do Telhado.

 

Art. 2º O prazo do Convênio será de até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério das partes.

  

Art. 3º O Município de São Gabriel da Palha executará Obras e Serviços de Engenharia para Reforma de 03 andares da Fachada e do Telhado da Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel da Palha. 

 

Art. 4º O Município de São Gabriel da Palha deverá selecionar o prestador do serviço mediante Processo de Licitação.

  

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de julho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

CONVÊNIO N.º /2015

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL.

 

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES

 

1. Pelo presente instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Vicente Glazar, 57, Glória, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n 27.174.143/0001-76, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr. HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 046.683.527-21 e portador da carteira de identidade nº 1.386.573-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Deolindo Rocha Lorureiro, nº 193, Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES e de outro lado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.503.754/0001-10, estabelecida na Rua 14 de maio, nº 90, Bairro Glória, neste Município, Registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob o nº 244.880-7, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor JOSÉ CARLOS CAVATTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 471.607.487-00 e portador da carteira de identidade nº 370.996-SSP/ES, doravante denominada CONVENIADA, ajustam e convencionam a celebração deste Convênio de Cooperação Mútua, tendo em vista os dispostos na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e também em conformidade com a Lei n.º __________, de ____ de _______________ de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

2.1 - O presente Convênio de Cooperação Mútua tem como finalidade autorizar o Município de São Gabriel da Palha a executar Obras e Serviços de Engenharia para Reforma de 03 andares da Fachada e do Telhado da Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel.

 

III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

3.1 - VIGÊNCIA - O presente Convênio de Cooperação Mútua entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá ser feita imediatamente após sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2016.

 

3.2 - O presente Convênio de Cooperação Mútua poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

IV- CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

 

4.1 - O Município de São Gabriel da Palha deverá selecionar o prestador do serviço mediante Processo de Licitação.

 

V - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

 

5.1 - Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio de Cooperação Mútua, por quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das partes.

 

VI - CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

 

6.1 A Concedente providenciará a publicação do extrato do presente Convênio de Cooperação Mútua em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

 

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

7.1 - Para as questões suscitadas na execução do presente Convênio de Cooperação Mútua, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.

 

São Gabriel da Palha/ES,  ____ de ______________ de ______.

 

_________________________________________________

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

__________________________________________________

FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL

JOSÉ CARLOS CAVATTI

PRESIDENTE

 

Testemunhas:

1 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF ______________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF______________________________________

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha