LEI
N.º 2.546, DE 27 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Fundação
Hospitalar Social Rural de São Gabriel, com a finalidade de execução de
Serviços de Engenharia para Reforma dos 03 (três) andares da Fachada e do
Telhado.
Art.
2º O prazo do
Convênio será de até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado a critério
das partes.
Art.
3º O Município
de São Gabriel da Palha executará Obras e Serviços de Engenharia para Reforma
de 03 andares da Fachada e do Telhado da Fundação Hospitalar Social Rural de
São Gabriel da Palha.
Art.
4º O Município
de São Gabriel da Palha deverá selecionar o prestador do serviço mediante
Processo de Licitação.
Art.
5º As despesas
resultantes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art.
6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de julho de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
CONVÊNIO
N.º /2015
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL.
I
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES
1. Pelo presente instrumento de um
lado o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à Praça Vicente Glazar, 57, Glória, São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n 27.174.143/0001-76,
doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, representado legalmente pelo
Prefeito Municipal, Senhor Dr. HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, brasileiro,
casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 046.683.527-21 e portador da carteira
de identidade nº 1.386.573-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Deolindo
Rocha Lorureiro, nº 193, Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES e de outro lado
a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.503.754/0001-10,
estabelecida na Rua 14 de maio, nº 90, Bairro Glória, neste Município,
Registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob o nº
244.880-7, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor JOSÉ CARLOS
CAVATTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 471.607.487-00 e portador
da carteira de identidade nº 370.996-SSP/ES, doravante denominada CONVENIADA,
ajustam e convencionam a celebração deste Convênio de Cooperação Mútua, tendo
em vista os dispostos na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196
e seguintes, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e também
em conformidade com a Lei n.º __________, de ____ de _______________ de 2015,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
II
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Convênio de
Cooperação Mútua tem como finalidade autorizar o Município de São Gabriel da
Palha a executar Obras e Serviços de Engenharia para Reforma de 03 andares da
Fachada e do Telhado da Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel.
III
- CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 - VIGÊNCIA - O
presente Convênio de Cooperação Mútua entrará em vigor na data de sua
publicação, a qual deverá ser feita imediatamente após sua assinatura, até o
dia 31 de dezembro de 2016.
3.2 - O presente Convênio de
Cooperação Mútua poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo,
desde que não seja modificado seu objeto.
IV-
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 - O Município de São Gabriel da
Palha deverá selecionar o prestador do serviço mediante Processo de Licitação.
V
- CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 - Em caso de desvio de
finalidade constante do objeto deste Convênio de Cooperação Mútua, por
quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das
partes.
VI
- CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 A Concedente providenciará a
publicação do extrato do presente Convênio de Cooperação Mútua em conformidade
com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
VII
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Para as questões
suscitadas na execução do presente Convênio de Cooperação Mútua, e não
resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente
instrumento.
Assim, por estarem justos e
acordados, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.
São Gabriel da
Palha/ES, ____ de ______________ de ______.
_________________________________________________
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DA PALHA
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________
FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL
DE SÃO GABRIEL
JOSÉ CARLOS CAVATTI
PRESIDENTE
Testemunhas:
1 -
_______________________________________
Nome:
____________________________________
CPF
______________________________________
2 -
_______________________________________
Nome:
____________________________________
CPF______________________________________
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha