LEI Nº 254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS EFETUADAS COM SERVIDORES E OUTROS ÓRGÃOS À DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de alimentação e
hospedagem de servidores de DER – Departamento de Estradas de Rodagem, da
CERMAG – Companhia Engenharia Rural Mecanização Agrícola e da Prefeitura
Municipal de Colatina, que se encontra em serviços neste Município e à
disposição desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Quando
os servidores mencionados no Art° 1° desta Lei se encontrar em serviço no
interior do Município, onde não haja pensão ou hotel, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a pagar-lhes indenização para alimentação e pousada, na
base da tabela aplicada aos servidores Municipais.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
06/09/1976.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 13 de outubro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.