LEI Nº 254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS EFETUADAS COM SERVIDORES E OUTROS ÓRGÃOS À DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de alimentação e hospedagem de servidores de DER – Departamento de Estradas de Rodagem, da CERMAG – Companhia Engenharia Rural Mecanização Agrícola e da Prefeitura Municipal de Colatina, que se encontra em serviços neste Município e à disposição desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Quando os servidores mencionados no Art° 1° desta Lei se encontrar em serviço no interior do Município, onde não haja pensão ou hotel, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar-lhes indenização para alimentação e pousada, na base da tabela aplicada aos servidores Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/09/1976.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 13 de outubro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.