LEI
N.º 2.539, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA
A LEI Nº 2.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo:
FAÇO
SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
O Quadro de Detalhamento da Despesa do Órgão: 000001 – Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha; Unidade Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha; Atividade: 000001.000001.0103100012.252 – Manutenção dos
Serviços do Legislativo passa a constar
acrescido da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA
FICHA: 00
CÓDIGO: 33903200000
ELEMENTO
DA DESPESA:
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
FONTE
DE RECURSO:
10000000
VALOR:
R$
5.000,00
Art.
2º
Para fazer face à inclusão constante do artigo anterior anular-se-á parte da
dotação orçamentária abaixo discriminada, da qual será subtraído o seguinte
valor:
ÓRGÃO: Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CÓDIGO:
000001000001.0103100011.002
PROJETO/ATIVIDADE: Aquisição de equipamentos e material
permanente para os serviços do Poder Legislativo.
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA
FICHA: 01
CÓDIGO: 44905200000
ELEMENTO
DA DESPESA:
Equipamento e Material Permanente
FONTE
DE RECURSO:
10000000
VALOR: R$ 5.000,00
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.
4º
Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de junho de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha