LEI N.º 2.539, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 2.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo:

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Detalhamento da Despesa do Órgão: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha; Unidade Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha; Atividade: 000001.000001.0103100012.252 – Manutenção dos Serviços do Legislativo passa a constar  acrescido da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

FICHA: 00

CÓDIGO: 33903200000

ELEMENTO DA DESPESA: Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE DE RECURSO: 10000000

VALOR: R$ 5.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à inclusão constante do artigo anterior anular-se-á parte da dotação orçamentária abaixo discriminada, da qual será subtraído o seguinte valor:

 

ÓRGÃO: Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

 

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CÓDIGO: 000001000001.0103100011.002

        

PROJETO/ATIVIDADE:    Aquisição de equipamentos e material permanente para os serviços do Poder Legislativo.

 

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

FICHA: 01

CÓDIGO: 44905200000

ELEMENTO DA DESPESA: Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 10000000

VALOR: R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de junho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha