LEI N.º
2.536, DE 15 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI N.º 2.100/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO
DE ASSISTENTE SOCIAL QUE ATUARÁ JUNTO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA-PBF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º, da Lei n.º 2.100/2010, de 15 de dezembro de 2010, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal realizar Processo Seletivo Público para contratação de
Assistente Social que atuará junto ao Programa Bolsa Família - PBF, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A pessoa investida no cargo de Assistente Social do Programa Bolsa
Família –PBF, cumprirá um carga horária
semanal de 30 (trinta) horas, com remuneração de R$ 1.912,14 (hum mil, novecentos e doze reais e quatorze centavos) mensais, que
será corrigida de acordo com os reajustes concedidos pelo Poder Executivo
Municipal aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de maio de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha