LEI N.º 2.536, DE 15 DE MAIO DE 2015.

 

ALTERA A LEI N.º 2.100/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL QUE ATUARÁ JUNTO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA-PBF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º, da Lei n.º 2.100/2010, de 15 de dezembro de 2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar Processo Seletivo Público para contratação de Assistente Social que atuará junto ao Programa Bolsa Família - PBF, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A pessoa investida no cargo de Assistente Social do Programa Bolsa Família –PBF,  cumprirá um carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com remuneração de R$ 1.912,14 (hum mil, novecentos e doze reais e quatorze centavos) mensais, que será corrigida de acordo com os reajustes concedidos pelo Poder Executivo Municipal aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

        

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de maio de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.