LEI N.º 2.535, DE 15 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL “CÓRREGO QUEIXADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Pré-Escola Municipal “Córrego Queixada”, localizada no Córrego Queixada, neste Município, para atendimento a crianças de 04 a 05 anos, em Pré-Escola, considerando que a Educação Infantil representa a primeira etapa da Educação Básica.

 

Art. 2º A Pré-Escola Municipal PEM “Córrego Queixada”, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 04 a 05 anos, em seus aspectos físico e psíquico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento vigente, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2015.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de maio de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.