LEI N.º 2.532, DE 5 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I - Programa Saúde da Família - PSF, da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre a Criação de emprego público no âmbito da administração direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, 04 (quatro) cargos de Enfermeiros do PSF, 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Enfermagem do PSF, 03 (três) cargos de Atendente de PSF, 04 (quatro) cargos de Serventes do PSF e 02 (dois) cargos de Motorista de PSF.
Art. 2º O Anexo I - Programa Saúde da Família - PSF, da Lei no 1.735, de 11 de junho de 2008, que Dispõe sobre a Criação de Emprego Público no âmbito da administração direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em rubrica do Fundo Municipal de Saúde, tendo o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios subsequentes para atendimento das despesas ora instituídas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de maio de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
Programa Saúde da Família - PSF, estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes na população.
Programa Saúde da Família - PSF
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico do PSF |
04 |
40 |
08 |
9.888,95 |
CLT |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
Enfermeiro do PSF |
08 |
40 |
08 |
2.273,32 |
CLT |
Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. |
Auxiliar de Enfermagem do PSF |
08 |
40 |
08 |
788,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe. |
Cirurgião-Dentista do PSF |
04 |
40 |
08 |
3.068,98 |
CLT |
Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. |
Atendente de Consultório Dentário do PSF |
04 |
40 |
08 |
|
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área. |
Agente Comunitário de Saúde do PSF |
37 |
40 |
08 |
918,42 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar. |
Atendente do PSF |
06 |
40 |
08 |
788,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo. |
Servente do PSF |
06 |
40 |
08 |
788,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental. |
Motorista do PSF |
04 |
40 |
08 |
788,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental. |