LEI N.º 2.532, DE 5 DE MAIO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I - Programa Saúde da Família - PSF, da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre a Criação de emprego público no âmbito da administração direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, 04 (quatro) cargos de Enfermeiros do PSF, 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Enfermagem do PSF, 03 (três) cargos de Atendente de PSF, 04 (quatro) cargos de Serventes do PSF e 02 (dois) cargos de Motorista de PSF.

 

Art. 2º O Anexo I - Programa Saúde da Família - PSF, da Lei no 1.735, de 11 de junho de 2008, que Dispõe sobre a Criação de Emprego Público no âmbito da administração direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em rubrica do Fundo Municipal de Saúde, tendo o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios subsequentes para atendimento das despesas ora instituídas.

        

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de maio de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO I

 

Programa Saúde da Família - PSF, estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes na população.

 

Programa Saúde da Família - PSF 

 

Emprego Público

Qtde.

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico do PSF

04

40

08

 

9.888,95

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro do PSF

08

40

08

2.273,32

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem do PSF

08

40

08

788,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista do PSF

04

40

08

3.068,98

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário do PSF

04

40

08

 

788,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área.

Agente Comunitário de Saúde do PSF

37

40

08

 

918,42

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Atendente do PSF

06

40

08

788,00

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente do PSF

06

40

08

788,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista do PSF

04

40

08

788,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.