LEI Nº 253, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
SUPERVISÃO
E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Atividade
– 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento geral do Gabinete do
Prefeito.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros .....................................................................
Cr$ 10.000,00
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SANITÁRIA
Atividade
– 0201.13754282.013 – Manutenção dos Serviços Médico Hospitalares.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de terceiros
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros ....................................................................
Cr$ 18.000,00
VIAS
URBANAS
Atividade
– 0201.16915752.016 – Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis ........................................................................................
Cr$ 8.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
.............................................................................
Cr$ 36.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão das anulações
parciais e totais, de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente
ao subanexo, a saber:
0200 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
0201 –
GABINETE DO PREFEITO
ADMINSITRAÇÃO
DE RECEITAS
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3140.00
– Encargos Diversos ...................................................................................
Cr$ 1.288,52
CONTROLE
INTERNO
Atividade
– 0201.03080322.004 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade Geral.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3110.00
– Pessoal
3111.00
– Pessoal Civil
02 –
Despesas Variáveis .........................................................................................
Cr$ 4.711,48
EXTENSÃO
RURAL
Atividade
– 0201.04181112.007 – Manutenção dos serviços e orientação técnica rural.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3120.00
– Material de Consumo ...............................................................................
Cr$ 2.000,00
3132.00
– Outros Serviços de Terceiros ....................................................................
Cr$ 3.000,00
SISTEMAS
DE ESGÔTOS
Atividade
– 0201.13764492.014 – Manutenção de serviços dos Esgotos existentes.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3130.00
– Serviços de Terceiros
3132.00
– Remuneração de serviços pessoais .............................................................
Cr$ 3.000,00
TRASPORTE
RODOVIÁRIO
Atividade
– 0201 – 16885352.015 – Manutenção dos Serviços de conservação das rodovias.
3000.00
– Despesas Correntes
3100.00
– Despesas de Custeio
3140.00
– Encargos Diversos ..................................................................................
Cr$ 6.000,00
VIAS
URBANAS
Atividade
– 0201.16915752.016 – Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas
4000.00
– Despesas de Capital
4100.00
– Investimentos
4110.00
– Obras Públicas .......................................................................................
Cr$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
.......................................................................................
Cr$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de Setembro de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.