LEI Nº 253, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade – 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento geral do Gabinete do Prefeito.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros ..................................................................... Cr$ 10.000,00

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Atividade – 0201.13754282.013 – Manutenção dos Serviços Médico Hospitalares.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros .................................................................... Cr$ 18.000,00

 

VIAS URBANAS

Atividade – 0201.16915752.016 – Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ........................................................................................ Cr$ 8.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................. Cr$ 36.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão das anulações parciais e totais, de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

ADMINSITRAÇÃO DE RECEITAS

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3140.00 – Encargos Diversos ................................................................................... Cr$ 1.288,52

 

CONTROLE INTERNO

Atividade – 0201.03080322.004 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade Geral.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

02 – Despesas Variáveis ......................................................................................... Cr$ 4.711,48

 

EXTENSÃO RURAL

Atividade – 0201.04181112.007 – Manutenção dos serviços e orientação técnica rural.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3120.00 – Material de Consumo ............................................................................... Cr$ 2.000,00

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros .................................................................... Cr$ 3.000,00

 

SISTEMAS DE ESGÔTOS

Atividade – 0201.13764492.014 – Manutenção de serviços dos Esgotos existentes.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviços de Terceiros

3132.00 – Remuneração de serviços pessoais ............................................................. Cr$ 3.000,00

 

TRASPORTE RODOVIÁRIO

Atividade – 0201 – 16885352.015 – Manutenção dos Serviços de conservação das rodovias.

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3140.00 – Encargos Diversos .................................................................................. Cr$ 6.000,00

 

VIAS URBANAS

Atividade – 0201.16915752.016 – Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas ....................................................................................... Cr$ 15.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................... Cr$ 36.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de Setembro de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.