LEI N.º
2.519, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal N.º 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de São Gabriel da Palha - ES, para o exercício financeiro de 2015,
no valor de R$ 118.963,88 (Cento e dezoito mil, novecentos e noventa e três
reais e oitenta e oito centavos), por intermédio do Programa Brasil Carinhoso
que consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem
necessidade de convênio ou outro instrumento, para custear despesas com
manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuir com as ações de
cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, garantir acesso e
permanência da criança na educação infantil,atendendo as dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão – 000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha |
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Unidade Orçamentária - 000013 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de
Educação Básica |
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Função - 12 – Educação |
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Subfunção – 365 – Educação Infantil |
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Programa 0159 – Apoio Administrativo
-FUNDEB |
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Atividade – 2.161 – Manutenção do Setor
de Educação Infantil |
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44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
Valor |
R$ 118.963,88 |
Fonte de Recurso |
1107 – Recurso do FNDE |
Art. 2.º Serão
utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito
Especial de que trata o Art. 1.º deste Projeto de Lei, os recursos doPrograma
Brasil Carinhoso, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Art. 3.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 4 de março de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.