LEI N.º 2.519, DE 4 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 118.963,88 (Cento e dezoito mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), por intermédio do Programa Brasil Carinhoso que consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento, para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, garantir acesso e permanência da criança na educação infantil,atendendo as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Órgão – 000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária - 000013  – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Educação Básica

Função - 12 – Educação

Subfunção – 365 – Educação Infantil

Programa 0159 – Apoio Administrativo -FUNDEB

Atividade – 2.161 – Manutenção do Setor de Educação Infantil

44905200000

Equipamento e Material Permanente

Valor

R$ 118.963,88

Fonte de Recurso

1107 – Recurso do FNDE

 

Art. 2.º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1.º deste Projeto de Lei, os recursos doPrograma Brasil Carinhoso, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4 de março de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.