LEI N.º 2.509, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica alterada na Lei Municipal nº 2.378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências, para incluir no Programa – 0025 – Assistência Financeira, a:

 

Descrição da Ação: 1.366 – Contribuição a Associação Albergue Martim Lutero. 

Tipo: P – Projeto

Programa: 0025 - Assistência Financeira

Produto: 0021- Contribuição Paga.

U.G: 000002- Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

U.O: 000011- Fundo Municipal de Saúde

Função: 10- Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Valor: R$ 20.000,00 – ano 2015

R$ 20.000,00 – ano 2016

R$ 20.000,00 – ano 2017

 

Descrição da Ação: 1.367 – Contribuição a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo –APAGEES-SGP. 

Tipo: P – Projeto

Programa: 0025 - Assistência Financeira

Produto: 0021- Contribuição Paga.

U.G: 000002- Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

U.O: 000016- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.

Função: 20- Agricultura

Sub Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Valor: R$ 36.000,00 – ano 2015

R$ 36.000,00 – ano 2016

R$ 36.000,00 – ano 2017

 

Descrição da Ação: 1.368 – Contribuição a Associação dos Pequenos e Médios Proprietários Rurais do Córrego Sete de São Gabriel da Palha. 

Tipo: P – Projeto

Programa: 0025 - Assistência Financeira

Produto: 0021- Contribuição Paga.

U.G: 000002- Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

U.O: 000016 -  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário.

Função: 20- Agricultura

Sub Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Valor: R$ 160.000,00 – ano 2015

R$ 160.000,00 – ano 2016

R$ 160.000,00 – ano 2017

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 31 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.