LEI N.º 2.507, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
CONCEDE INCENTIVO DE ADICIONAL
FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono na forma do art.
70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido um incentivo de
adicional financeiro no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) aos
Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa de Agentes Comunitários
de Saúde.
§ 1.º O
incentivo adicional de que trata o “caput” será pago em parcela única no mês de
dezembro de 2014.
§ 2.º O incentivo adicional de
que trata o “caput” não incorporará à remuneração a qualquer título, nem
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação
de proventos.
§ 3.º Dos
valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o
percentual destinado ao Imposto de Renda, ao Regime Geral
de Previdência Social e demais contribuições compulsórias.
Art. 2.º As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2014.
Art. 4.º Revogam-se às disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 31 de
dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha