LEI N.º 2.505, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI O PASSE LIVRE AOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo:
FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o passe livre para todos
os Agentes de Combate às Endemias do Município no Transporte Coletivo Municipal
convencional e alternativo.
Art. 2.º Os Agentes de Combate às Endemias devem
estar devidamente uniformizado e portando Carteira Funcional
ou documento de identificação fornecido pela
Secretaria Municipal de Saúde, para gozar do benefício estipulado no
artigo anterior.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha