LEI N.º 2.505, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

INSTITUI O PASSE LIVRE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo:

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o passe livre para todos os Agentes de Combate às Endemias do Município no Transporte Coletivo Municipal convencional e alternativo.

 

Art. 2.º Os Agentes de Combate às Endemias devem estar devidamente uniformizado e portando Carteira Funcional ou documento de identificação fornecido pela  Secretaria Municipal de Saúde, para gozar do benefício estipulado no artigo anterior.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 31 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.