LEI N.º 2.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de São Gabriel da Palha e a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP, visando estabelecer e regulamentar a concessão de Campo de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados e com frequência nos Cursos Superiores do estabelecimento de ensino, nas modalidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório.

 

Parágrafo único. Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município conceder o campo de estágio e oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolver as atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.

 

Art. 2o O prazo do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo aditivado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a critério das partes.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.