LEI N.º 2.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA,
do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar
Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de São Gabriel da Palha e a
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, entidade
mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP, visando estabelecer e regulamentar a
concessão de Campo de Estágio Curricular para alunos regularmente matriculados
e com frequência nos Cursos Superiores do estabelecimento de ensino, nas
modalidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório.
Parágrafo único. Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo
empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município conceder o campo de
estágio e oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolver as
atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.
Art. 2o O prazo do Convênio será de 24 (vinte
e quatro) meses, sendo aditivado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a critério
das partes.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de
dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha