LEI Nº. 2.502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 2.472, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O Anexo I - Prioridades e Metas LDO - A - Poder Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

PODER LEGISLATIVO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Adquirir equipamentos e materiais permanentes, manter os serviços do Poder Legislativo e impressão de Lei Orgânica do Município para distribuição gratuita;

II

Qualificação de servidores e agente políticos;

III

Fiscalização financeira e orçamentária externa;

IV

Comunicação e divulgação oficial e institucional das ações legislativas;

V

Modernizar sistema de sonorização e implantar sistema de voto digital no plenário da Câmara Municipal;

VI

Conservar, reformar e ampliar as instalações e prédio da Câmara Municipal;

VII

Realizar sessões solenes a audiências públicas;

VIII

Gestão de documentos do arquivo da Câmara Municipal;

IX

Gestão Patrimonial;

X

Realizar Concurso Público;

XI

Implantar e manter mecanismo de segurança;

XII

Expandir e modernizar sistema de tecnologia da informação;

XIII

Realizar e apoiar eventos: congressos, simpósios, seminários, cursos e etc;

XIV

Adaptar o prédio para a promoção da acessibilidade;

XV

Adquirir materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades e assessoramento ao Poder Legislativo;

XVI

Manter e atualizar o site e o portal da transparência da Câmara Municipal na rede mundial de computadores.

 

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.