ALTERA A LEI Nº 2.472, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O Anexo I - Prioridades e Metas LDO - A - Poder Legislativo, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PRIORIDADES
E METAS LDO 2015
PODER LEGISLATIVO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes, manter os serviços do Poder Legislativo e impressão de Lei
Orgânica do Município para distribuição gratuita; |
II |
Qualificação de servidores e agente
políticos; |
III |
Fiscalização financeira e orçamentária
externa; |
IV |
Comunicação e divulgação oficial e
institucional das ações legislativas; |
V |
Modernizar sistema de sonorização e
implantar sistema de voto digital no plenário da Câmara Municipal; |
VI |
Conservar, reformar e ampliar as
instalações e prédio da Câmara Municipal; |
VII |
Realizar sessões solenes a audiências
públicas; |
VIII |
Gestão de documentos do arquivo da Câmara
Municipal; |
IX |
Gestão Patrimonial; |
X |
Realizar Concurso Público; |
XI |
Implantar e manter mecanismo de
segurança; |
XII |
Expandir e modernizar sistema de
tecnologia da informação; |
XIII |
Realizar e apoiar eventos: congressos,
simpósios, seminários, cursos e etc; |
XIV |
Adaptar o prédio para a promoção da
acessibilidade; |
XV |
Adquirir materiais informativos,
assinaturas de periódicos, contribuições a entidades e assessoramento ao
Poder Legislativo; |
XVI |
Manter e atualizar o site e o portal da
transparência da Câmara Municipal na rede mundial de computadores. |
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de
dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha