LEI N.º 2.501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO À CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2014 E CELEBRAR CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha- ES, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2014.

 

Art. 2o A concessão do repasse financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Contrato de Repasse Financeiro entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 3o A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no art. 1o desta Lei, no máximo em 30 (trinta) dias após o término da Campanha de Natal 2014.

 

 

Art. 4o Fica alterada a Lei n.º 2.343, de 01 de outubro de 2013, que Dispõe sobre as entidades que serão beneficiadas com subvenções e contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

Parágrafo único. O Anexo Único da Lei n.º 2.343, de 01 de outubro de 2013, CONTRIBUIÇÕES, será acrescido da entidade Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha, com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTRIBUIÇÕES

 

ENTIDADE: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

35.000,00

0,00

35.000,00

 

Art. 5o O art. 33 da Lei no 2.313, de 17 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, saúde, agricultura, recreativo, cultural, esportivo, de incremento da indústria e do comércio, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4o, I, "f" e 26 da LRF).

 

Art. 6o Fica alterada a Lei no2.396, de 23 de dezembro de 2013, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências, a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

Órgão - 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária -000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Função - 23 - Comércio e Serviços

Sub Função - 691 - Promoção Comercial

Programa - 0262 - Promoção Interna do Comércio

Atividade - 1.365 - Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES.

33904100000- Contribuições

1000 - R$ 35.000,00

 

 Art. 7o Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no art. 4.º, desta lei correrão por conta de anulação parcial de dotações no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), descriminada a seguir:

 

 Órgão- 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária - 000018 - CAPS - Caixa de Assistência Servidores Públicos de são Gabriel da Palha - ES.

Função - 99 - Reserva de Contingência

Subfunção 999 - Reserva de Contingência

Programa 9999 - Reserva de Contingência

Atividade - 0.006 - Atender Passivos Contingentes/Suplementação de Dotação Orçamentária/Riscos e Eventos Fiscais Imprev

99999900000 -Reserva de Contingência

Valor - R$ 35.000,00

 

Art. 8o Fica alterada a Lei Municipal no2.378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências no Programa - 0262 - Promoção Interna do Comércio, a:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000017 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.

Função: 23- Comércio e serviço

SubFunção: 691 - Promoção Comercial

Programa: 0262 - Promoção Interna do Comércio

Ação/Projeto: 1.365 - Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES.

Produto: 0021- Contribuição paga.

Tipo - P

Valor: R$ 35.000,00 - ano 2014

 

R$ 35.000,00 - ano 2015

R$ 35.000,00 - ano 2016

R$ 35.000,00 - ano 2017

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.