LEI N.º 2.501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE
FINANCEIRO À CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, PARA A
REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2014 E CELEBRAR CONTRATO DE REPASSE FINANCEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da
Palha- ES, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas
à realização da Campanha de Natal 2014.
Art. 2o A concessão do repasse financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei
fica vinculada à prévia celebração de Contrato de Repasse Financeiro entre o
Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São
Gabriel da Palha - ES.
Art. 3o A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES
deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no art. 1o desta Lei, no máximo em
30 (trinta) dias após o término da Campanha de Natal 2014.
Art. 4o Fica
alterada a Lei n.º 2.343, de 01 de outubro de 2013, que Dispõe sobre as
entidades que serão beneficiadas com subvenções e contribuições no orçamento do
Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2014 e dá outras
providências.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei n.º 2.343, de 01 de outubro de 2013, CONTRIBUIÇÕES, será
acrescido da entidade Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha,
com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUIÇÕES
ENTIDADE: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
35.000,00 |
0,00 |
35.000,00 |
Art. 5o O art. 33 da Lei no 2.313, de 17 de junho de
2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 33. A transferência de
recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará aquelas de
caráter educativo, assistencial, saúde, agricultura, recreativo, cultural,
esportivo, de incremento da indústria e do comércio, de cooperação técnica e
voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4o, I, "f" e 26 da LRF).
Art. 6o Fica alterada a Lei no2.396, de 23 de dezembro de 2013, que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de
2014 e dá outras providências, a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão - 000002 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária
-000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Função - 23 - Comércio e
Serviços
Sub Função - 691 -
Promoção Comercial
Programa - 0262 -
Promoção Interna do Comércio
Atividade - 1.365 -
Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - ES.
33904100000-
Contribuições
1000 - R$ 35.000,00
Art. 7o Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no art.
4.º, desta lei correrão por conta de anulação parcial de dotações no montante
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), descriminada a seguir:
Órgão- 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha
Unidade Orçamentária -
000018 - CAPS - Caixa de Assistência Servidores Públicos de são Gabriel da
Palha - ES.
Função - 99 - Reserva de
Contingência
Subfunção 999 - Reserva
de Contingência
Programa 9999 - Reserva
de Contingência
Atividade - 0.006 -
Atender Passivos Contingentes/Suplementação de Dotação Orçamentária/Riscos e
Eventos Fiscais Imprev
99999900000 -Reserva de
Contingência
Valor - R$ 35.000,00
Art. 8o Fica alterada a Lei
Municipal no2.378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano
Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências no Programa - 0262 - Promoção
Interna do Comércio, a:
Órgão: 000002 -
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Unidade Orçamentária:
000017 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio
e Turismo.
Função: 23- Comércio e
serviço
SubFunção: 691 -
Promoção Comercial
Programa: 0262 -
Promoção Interna do Comércio
Ação/Projeto: 1.365 -
Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES.
Produto: 0021-
Contribuição paga.
Tipo - P
Valor: R$ 35.000,00 -
ano 2014
R$ 35.000,00 - ano 2015
R$ 35.000,00 - ano 2016
R$ 35.000,00 - ano 2017
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha