LEI N.º 2.488, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI N.º 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, 02 (dois) cargos de Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil – Grupo Serviços Administrativos e Técnicos– Carreira VI.

 

Art. 2º O Anexo I – Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º Fica criado no Anexo V, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, o cargo de Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: com atuação no setor operativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,     implementar  ações  de  medidas       não-estruturais e medidas estruturais; e executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A- executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres; B- agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas, prestando assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução; contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; C- atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão (caso necessário), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população; contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros; D- contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais normas pertinentes ao cargo; efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações pertinentes; executar outras atribuições  correlatas  às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico; E- atender ao público e à comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos; F- executar as atividades de apoio aos superiores hierárquicos de defesa civil; conduzir veículos automotores quando necessário e zelar pela manutenção dos mesmos; e operar equipamentos relativos às atividades de defesa civil, bem como zelar pelos mesmos.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais. Para o exercício da ocupação exige-se Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “AB” e/ou “B”.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais que podem provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente em rubrica do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, podendo ser suplementadas se necessário, tendo o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios subsequentes para atendimento das despesas ora instituídas.

 

Art. 5º O provimento dos Cargos criados na presente Lei, dar-se-ão por meio de Processo Seletivo Simplificado, com a contratação temporária pelo período de um ano, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único - Fica estabelecido o período de até 02 (dois) anos, como período de transição para realização de Concurso Público objetivando o provimento do Quadro de Pessoal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

OPERAÇÃO, EXECUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS

Auxiliar  Serviços  Odontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar de Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente de Serviços de Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar de Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

30

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal de Obras

VI

17

36

Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil

 

      VI

 

02

 

36

Coordenador de Turno

VI

07

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

ESPECIALIZADOS

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

06

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Enfermeiro

IX

05

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

04

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

Médico Ginecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20