LEI
Nº 2.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA
A LEI Nº 2.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2014.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O
Inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 2.396, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
II -
abrir Créditos Adicionais Suplementares com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) das despesas fixadas para o Exercício, obedecidas às disposições do Art.
43, seus Parágrafos e incisos, da Lei Nº 4.320/64, de 17/03/1964, mediante a
utilização de recursos provenientes.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 24 de setembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
VALDECIR PINTO
CÉZAR
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.