REVOGADO PELA LEI Nº 2497/2014
LEI Nº 2.454, DE 15
DE JULHO DE 2014
ALTERA A LEI Nº
2.335, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
III, do Art. 262 da Lei nº 2.335, de 06
de setembro de 2013, que Dispõe sobre a
Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha e dá Outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 262
........................................................................................:
III
- Departamento de Trânsito; e”
Art. 2º A Seção
III, do Capítulo VI do Título VI da Lei Municipal nº 2.335, de 06 de setembro
de 2013, que Dispõe sobre a Consolidação da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá
Outras Providências, passa a constar com a seguinte redação.
Do Departamento de Trânsito
Art. 274 O Departamento de Trânsito é um órgão diretamente
ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, o qual compete
implementar, planos, programas e
projetos, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias
públicas nos limites do Município, estudar, planejar e promover medidas
pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de
regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização, controle de
trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas e que passará a integrar-se
ao Sistema Nacional de Trânsito para o exercício das competências estabelecias
no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Trânsito a execução das
seguintes atividades:
a)
fazer e cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
b)
planejar, projetar, regulamentar, operar e coordenar a execução da fiscalização
do trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da
circulação e da segurança de ciclistas;
c) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
d)
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis
no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicar as
penalidades de advertência por escrito e multas por infrações de circulação,
estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo
previsto no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar;
e) fiscalizar
o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro
relativa à obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas
nele previstas;
f)
planejar e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da
ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à
aplicação de penalidades por infrações de trânsito;
g)
planejar e coordenar a arrecadação de taxas para remoção e estadia de veículos
e objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias e desvios de
trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados no leito
viário;
h)
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção e
estadia de veículos, escolta de veículos de cargas e transporte de carga
indivisível;
i)
planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de
poluentes;
j)
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e resíduos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66 do
Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgãos
ambientais local, quando solicitado;
k)
elaborar, implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de Operações de
Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico
das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, as
interferências negativas ocasionadas por veículos e objetos quebrados,
abandonados, acidentados, parados ou estacionados irregularmente, a prestação
de socorros imediatos ao cidadão, registros de ocorrências em geral, resgate de
vítimas, administração de condições adversas como alagamentos, chuvas
torrenciais, deslizamento de barreiras, realização de atos públicos e
passeatas, interdições de vias em geral e informações aos pedestres e
condutores;
l)
integrar a operação e a fiscalização de trânsito com a fiscalização de
transporte;
m)
implantar e coordenar as atividades relativas à exploração do sistema de
estacionamento rotativo pago no sistema viário do Município;
n)
realizar levantamentos, análises, estudos e pesquisas visando ao
desenvolvimento global do sistema de estacionamento rotativo;
o)
orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de
transporte coletivo e individual de passageiros;
p)
coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de
serviços;
q)
analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;
r)
planejar e coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;
s)
planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
t)
coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais;
u)
desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos
serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros;
v)
efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário, bem como
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;
w)
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário em todo território do Município;
y)
aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a
circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer elemento que
prejudique a visibilidade e a segurança, com o ônus para quem o tenha colocado;
z)
articular-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de
uma para a outra unidade da Federação;
aa)
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
bb)
propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como
articular-se com o órgão de educação da Prefeitura para o estabelecimento de
coordenação educacional em matéria de trânsito;
cc)
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses
veículos;
dd)
autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total,
permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego
de veículos e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
ee)
regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria;
ff)
homologar as ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de
Trânsito Brasileiro;
gg)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
§ 1º O
Município poderá celebrar convênios com instituições públicas para delegação de
atribuições, com vistas à maior eficiência e segurança no trânsito, bem como
para a capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas
ao trânsito, com ressarcimento dos custos.
§ 2º O
Departamento de Trânsito compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I -
Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura; e
II
- Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração.
Subseção I
Da Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e
Infraestrutura
Art.
§ 1º
Compete à Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infra-Estrutura:
a)
planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do
sistema viário;
b)
planejar o sistema de circulação viária do Município;
c)
proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
d)
integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no
sistema viário para aprovação de novos projetos;
e)
elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de trânsito,
conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
f)
acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
g)
coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público
de âmbito municipal;
h)
orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de
transporte coletivo e individual de passageiros;
i)
coordenar a elaboração de projetos de criação, alterações ou extinção de
serviço;
j)
analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;
k)
planejar e coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;
l) planejar
e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
m)
coordenar o controle operacional do sistema de transportes especiais;
n)
desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos
serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros;
o)
coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas de serviço;
p)
estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais;
q)
planejar a programação operacional das linhas;
r)
estabelecer a distribuição das linhas às empresas concessionárias;
s)
planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais;
t)
estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi;
u)
desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi;
v)
efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à
elaboração de estudos e projetos;
w)
realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do
Município;
x)
efetuar levantamento de campo e pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento
dos sistemas em vigor;
y)
executar atividades de controle estatística operacional;
z)
operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e
transporte escolar;
aa)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
§ 2º A
Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura compõe-se da
seguinte estrutura de serviços:
I -
Serviços de Projetos de Sinalização;
II
- Setor de Transportes Coletivos; e
III
- Serviços de Agentes de Trânsito.
Art. 276 Os Serviços de Projetos de Sinalização, ligado a Divisão de Engenharia, Sinalização,
Transportes e Infraestrutura têm por objetivo planejar e executar as atividades
de tráfego no Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Projetos de Sinalização a
execução das seguintes atividades:
a)
efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;
b)
identificar as demandas do sistema de sinalização semafórica, providenciando a
implantação e manutenção;
c)
estudar e elaborar projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do
Município;
d)
providenciar a implantação e manutenção da sinalização semafórica;
e)
proceder ao acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais
e serviços para a área de sinalização viária e semafórica;
f)
propor modificações na sinalização semafórica, adequando-as às mudanças
operacionais do sistema viário;
g)
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
h)
opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos
impactos da estrutura viária;
i)
propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfico;
j)
estabelecer normas e padrões de qualidade e conforto para os passeios públicos;
k)
analisar solicitações quanto à realização de atividades que interfiram no
sistema viário do Município; e
l)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art. 277 O Setor de Transportes Coletivos, ligado a Divisão de
Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura têm por objetivo
coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público
de âmbito municipal:
Parágrafo único. Compete ao Setor de Transportes Coletivos a execução
das seguintes atividades:
I -
Quanto aos Serviços de Transporte Coletivo:
a)
a participação no processo de concessão de novas linhas urbanas e rurais e no
serviço de transporte de passageiros em geral;
b)
organizar e manter o cadastro de todas as concessões, permissões e
autorizações;
c)
fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas
concessionárias de transporte coletivo;
d)
participar dos estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de
transporte coletivo;
e)
orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte
coletivo geral;
f)
instalar e conservar abrigos para passageiros;
g)
lavrar autos de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que
forem constatadas, em obediência à legislação pertinente;
h)
propor expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter
especial;
i)
participar na definição e a fiscalização de horários, e itinerários das linhas
de ônibus;
j) controlar
os pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis; e
k)
executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
II
- Quanto aos Serviços de Gestão e Controle do Transporte Urbano:
a)
orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de
transporte coletivo e individual de passageiros;
b)
planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através do conselho
tarifário e do sistema de transporte coletivo;
c)
planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
d)
coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de
serviço;
e)
acompanhar, com o órgão gestor estadual e/ou municipal, o projeto de
funcionamento do terminal rodoviário;
f)
elaborar e executar o projeto de municipalização do trânsito;
g)
coordenar, organizar e controlar as atividades de transporte coletivo;
h)
planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
i)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas; e
j)
executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
III
- Quanto aos Serviços de Planejamento Operacional:
a)
realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos com vistas ao
planejamento operacional do transporte coletivo e de táxis;
b)
realizar projetos de linhas e itinerários de ônibus;
c)
efetuar levantamentos de campo voltados para o transporte coletivo e de táxi;
d)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas; e
e)
executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
IV
- Quanto aos Serviços de Controle e Monitoramento:
a) fiscalizar
o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço;
b)
fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por
linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens
de controle do serviço de transporte coletivo urbano;
c)
organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de
passageiros do Município;
d)
fiscalizar os pontos de táxis preventiva e corretivamente;
e)
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e
f)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas; e
g)
executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
Art. 278 Os Serviços de Agentes de Trânsito têm por função
estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do
sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de
sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas,
coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do
Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Agentes de Trânsito:
a)
estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
b)
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do
poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação,
estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos
previstas no Código Brasileiro de Trânsito;
c)
analisar, autorizar e acompanhar interdições de vias e desvios de trânsito para
a realização de obras, eventos, atividades especiais e outros serviços,
propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em
períodos e horários que menos interfiram na segurança e livre circulação de
veículos e pedestres;
d)
prover, manter e providenciar a distribuição de materiais, equipamentos e
acessórios necessários ao desenvolvimento das operações de trânsito;
e)
manter relacionamento com outros órgãos, visando ao desenvolvimento de
operações conjuntas;
f)
executar, por meios próprios ou de terceiros, no exercício regular do poder de
polícia, as atividades de remoção e guarda de veículos retidos ou apreendidos
em situação infracional de trânsito, no âmbito do Município, até que sejam
cumpridas as formalidades legais;
g)
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
h)
coordenar as atividades relativas à exploração, por meio próprio ou por
terceiros, do sistema de estacionamento rotativo tarifado no sistema viário do
Município;
i)
participar das campanhas educativas e outras promoções que visem à educação no
trânsito; e
j)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Subseção II
Da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
Art. 279 A Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração vinculada
ao Departamento de Trânsito, têm por objetivo administrar os serviços de
Controle de Infrações e arrecadação de multas, articular e promover os serviços
de Educação de Trânsito e Atendimento e buscar e catalogar os dados relativos
aos Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
§ 1º
Compete à Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração:
a)
administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos
autos de infração e cobranças das respectivas multas;
b)
administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
c)
controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio
e veículos;
d)
controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
e)
operar em segurança das escolas;
f)
operar em rotas alternativas;
g)
operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
h)
operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e
i)
desempenhar outras atribuições afins.
§ 2º A
Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração compõe-se da seguinte
estrutura de serviços:
I -
Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas;
II
- Serviços de Educação de Trânsito e Atendimento ao Cidadão; e
III
- Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 280 Os Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de
Multas vinculado a Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração têm por
objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem aplicadas, executando os
controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de
penalidades por infrações à legalização de trânsito, no âmbito da competência
municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Controle de Infrações e
Arrecadação de Multas a execução das seguintes atividades:
a)
proceder à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de
autos de inflação;
b)
elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de inflação, contemplando
todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento;
c)
dar entrada dos autos de inflação no sistema de processamento e expedir
notificações de penalidades;
d)
controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos
interpostos aos autos de infração;
e)
realizar levantamento dos recursos financeiros provenientes da arrecadação das
multas e taxas pelos serviços de remoção e guarda de veículos;
f)
manter controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal;
g)
manter controle dos veículos e pedestres em débito com o Município;
h)
encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações sobre
penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados em outros municípios
e em outros Estados;
i)
encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os débitos relativos às
penalidades aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em dívida ativa;
j)
prover e manter registro de entrada e saída de veículos sinistrados, retidos ou
recolhidos pela fiscalização ou policiamento de trânsito, com as causas
devidamente especificadas;
k)
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 281 Os Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento
ao Cidadão, vinculados a Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração têm
por objetivo Coordenar as ações de educação para o trânsito, no âmbito
municipal, gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento ao
cidadão, atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo
único. Compete aos Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao
Cidadão a execução das seguintes atividades:
a)
solicitar aos diversos órgãos da Secretaria dados e informações sobre serviços
prestados diariamente aos usuários, visando à uniformização do sistema de
informações;
b)
atender ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
c)
receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis
pelo atendimento da solicitação/reclamação;
d)
informar aos usuários quanto ao atendimento de suas reivindicações, através de
ofício assinado pelo Secretário;
e)
prestar informações aos interessados sobre os vários serviços prestados pela
Secretaria;
f)
receber e orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o
andamento de sua reclamações/solicitações, supervisionando o encaminhamento dos
mesmos ao órgão responsável;
g)
providenciar junto às chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitações,
mantendo controle permanente quanto ao tempo de resposta;
h)
documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao
público e à Administração Municipal;
i)
promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito;
j)
promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito
nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN;
k)
executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
Art. 282 Os Serviços de Controle e Análise de Estatística de
Trânsito vinculados a Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração têm por
objetivo coletar e controlar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e
propor ações que minimizem suas causas.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Controle e Análise de
Estatística de Trânsito a execução das seguintes atividades:
a)
coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsitos e suas causas;
b)
controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município;
c)
controlar os veículos registrados e licenciados no Município;
d)
elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a
livre circulação dos usuários do sistema viário;
e)
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º O Anexo
II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC2 - Tabela II, da Lei
Municipal nº 2.335, de 06 de setembro de 2013,
que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o Cargo de Diretor
do Departamento de Trânsito Municipal passa a vigorar com a denominação de
Diretor do Departamento de Trânsito com atuação na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte.
Art.
4º Fica autorizada a reedição da Lei
nº 2.335, de 06 de setembro de 2013,
incorporando todas as alterações promovidas, inclusive pela presente Lei.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias constantes do Orçamento
do Poder Executivo Municipal, que serão
suplementadas se necessárias.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15
de julho de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.