REVOGADO PELA LEI Nº 2497/2014

 

LEI Nº 2.454, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 2.335, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso III, do Art. 262 da Lei  nº 2.335, de 06 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 262 ........................................................................................:

 

III - Departamento de Trânsito; e”

 

Art. 2º A Seção III, do Capítulo VI do Título VI da Lei Municipal nº 2.335, de 06 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa a constar com a seguinte redação.

 

Seção III

Do Departamento de Trânsito

 

Art. 274 O Departamento de Trânsito é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, o qual compete implementar,  planos, programas e projetos, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município, estudar, planejar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização, controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas e que passará a integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito para o exercício das competências estabelecias no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Trânsito a execução das seguintes atividades:

 

a) fazer e cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

b) planejar, projetar, regulamentar, operar e coordenar a execução da fiscalização do trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

c) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

d) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previsto no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

e) fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro relativa à obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

f) planejar e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infrações de trânsito;

g) planejar e coordenar a arrecadação de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias e desvios de trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;

h) fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção e estadia de veículos, escolta de veículos de cargas e transporte de carga indivisível;

i) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

j) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e resíduos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgãos ambientais local, quando solicitado;

k) elaborar, implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, as interferências negativas ocasionadas por veículos e objetos quebrados, abandonados, acidentados, parados ou estacionados irregularmente, a prestação de socorros imediatos ao cidadão, registros de ocorrências em geral, resgate de vítimas, administração de condições adversas como alagamentos, chuvas torrenciais, deslizamento de barreiras, realização de atos públicos e passeatas, interdições de vias em geral e informações aos pedestres e condutores;

l) integrar a operação e a fiscalização de trânsito com a fiscalização de transporte;

m) implantar e coordenar as atividades relativas à exploração do sistema de estacionamento rotativo pago no sistema viário do Município;

n) realizar levantamentos, análises, estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento global do sistema de estacionamento rotativo;

o) orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;

p) coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços;

q) analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;

r) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;

s) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;

t) coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais;

u) desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros;

v) efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário, bem como coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

w) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo território do Município;

y) aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com o ônus para quem o tenha colocado;

z) articular-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para a outra unidade da Federação;

aa) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

bb) propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se com o órgão de educação da Prefeitura para o estabelecimento de coordenação educacional em matéria de trânsito;

cc) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

dd) autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;

ee) regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria;

ff) homologar as ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito Brasileiro;

gg) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 1º O Município poderá celebrar convênios com instituições públicas para delegação de atribuições, com vistas à maior eficiência e segurança no trânsito, bem como para a capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito, com ressarcimento dos custos.

 

§ 2º O Departamento de Trânsito compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura; e

 

II - Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração.

 

Subseção I

Da Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura

 

Art. 275 A Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura vinculada ao Departamento de Trânsito e têm por objetivo coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte e infraestrutura no âmbito municipal.

 

§ 1º Compete à Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infra-Estrutura:

 

a) planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;

b) planejar o sistema de circulação viária do Município;

c) proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;

d) integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;

e) elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;

f) acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;

g) coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal;

h) orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;

i) coordenar a elaboração de projetos de criação, alterações ou extinção de serviço;

j) analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;

k) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;

l) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;

m) coordenar o controle operacional do sistema de transportes especiais;

n) desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros;

o) coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas de serviço;

p) estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais;

q) planejar a programação operacional das linhas;

r) estabelecer a distribuição das linhas às empresas concessionárias;

s) planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais;

t) estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi;

u) desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi;

v) efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e projetos;

w) realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município;

x) efetuar levantamento de campo e pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;

y) executar atividades de controle estatística operacional;

z) operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte escolar;

aa) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 2º A Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - Serviços de Projetos de Sinalização;

 

II - Setor de Transportes Coletivos; e

 

III - Serviços de Agentes de Trânsito.

 

Art. 276 Os Serviços de Projetos de Sinalização,  ligado a Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura têm por objetivo planejar e executar as atividades de tráfego no Município.

 

Parágrafo único. Compete aos Serviços de Projetos de Sinalização a execução das seguintes atividades:

 

a) efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;

b) identificar as demandas do sistema de sinalização semafórica, providenciando a implantação e manutenção;

c) estudar e elaborar projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do Município;

d) providenciar a implantação e manutenção da sinalização semafórica;

e) proceder ao acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de sinalização viária e semafórica;

f) propor modificações na sinalização semafórica, adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário;

g) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

h) opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos da estrutura viária;

i) propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfico;

j) estabelecer normas e padrões de qualidade e conforto para os passeios públicos;

k) analisar solicitações quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do Município; e

l) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 277 O Setor de Transportes Coletivos, ligado a Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura têm por objetivo coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal:

 

Parágrafo único. Compete ao Setor de Transportes Coletivos a execução das seguintes atividades:

 

I - Quanto aos Serviços de Transporte Coletivo:

 

a) a participação no processo de concessão de novas linhas urbanas e rurais e no serviço de transporte de passageiros em geral;

b) organizar e manter o cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;

c) fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte coletivo;

d) participar dos estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte coletivo;

e) orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo geral;

f) instalar e conservar abrigos para passageiros;

g) lavrar autos de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas, em obediência à legislação pertinente;

h) propor expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;

i) participar na definição e a fiscalização de horários, e itinerários das linhas de ônibus;

j) controlar os pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis; e

k) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.

 

II - Quanto aos Serviços de Gestão e Controle do Transporte Urbano:

 

a) orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;

b) planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através do conselho tarifário e do sistema de transporte coletivo;

c) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;

d) coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço;

e) acompanhar, com o órgão gestor estadual e/ou municipal, o projeto de funcionamento do terminal rodoviário;

f) elaborar e executar o projeto de municipalização do trânsito;

g) coordenar, organizar e controlar as atividades de transporte coletivo;

h) planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

i) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e

j) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.

 

III - Quanto aos Serviços de Planejamento Operacional:

 

a) realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento operacional do transporte coletivo e de táxis;

b) realizar projetos de linhas e itinerários de ônibus;

c) efetuar levantamentos de campo voltados para o transporte coletivo e de táxi;

d) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e

e) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.

 

IV - Quanto aos Serviços de Controle e Monitoramento:

 

a) fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço;

b) fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte coletivo urbano;

c) organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros do Município;

d) fiscalizar os pontos de táxis preventiva e corretivamente;

e) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e

f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e

g) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.

 

Art. 278 Os Serviços de Agentes de Trânsito têm por função estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas, coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município.

 

Parágrafo único. Compete aos Serviços de Agentes de Trânsito:

 

a) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

b) autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos previstas no Código Brasileiro de Trânsito;

c) analisar, autorizar e acompanhar interdições de vias e desvios de trânsito para a realização de obras, eventos, atividades especiais e outros serviços, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em períodos e horários que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres;

d) prover, manter e providenciar a distribuição de materiais, equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das operações de trânsito;

e) manter relacionamento com outros órgãos, visando ao desenvolvimento de operações conjuntas;

f) executar, por meios próprios ou de terceiros, no exercício regular do poder de polícia, as atividades de remoção e guarda de veículos retidos ou apreendidos em situação infracional de trânsito, no âmbito do Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais;

g) fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

h) coordenar as atividades relativas à exploração, por meio próprio ou por terceiros, do sistema de estacionamento rotativo tarifado no sistema viário do Município;

i) participar das campanhas educativas e outras promoções que visem à educação no trânsito; e

j) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Subseção II

Da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

 

Art. 279 A Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração vinculada ao Departamento de Trânsito, têm por objetivo administrar os serviços de Controle de Infrações e arrecadação de multas, articular e promover os serviços de Educação de Trânsito e Atendimento e buscar e catalogar os dados relativos aos Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.

 

§ 1º Compete à Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração:

 

a) administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

b) administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;

c) controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;

d) controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

e) operar em segurança das escolas;

f) operar em rotas alternativas;

g) operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;

h) operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e

i) desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 2º A Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas;

 

II - Serviços de Educação de Trânsito e Atendimento ao Cidadão; e

 

III - Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.

 

Art. 280 Os Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas vinculado a Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração têm por objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem aplicadas, executando os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legalização de trânsito, no âmbito da competência municipal.

 

Parágrafo único. Compete aos Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas a execução das seguintes atividades:

 

a) proceder à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de autos de inflação;

b) elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de inflação, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento;

c) dar entrada dos autos de inflação no sistema de processamento e expedir notificações de penalidades;

d) controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração;

e) realizar levantamento dos recursos financeiros provenientes da arrecadação das multas e taxas pelos serviços de remoção e guarda de veículos;

f) manter controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;

g) manter controle dos veículos e pedestres em débito com o Município;

h) encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações sobre penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados em outros municípios e em outros Estados;

i) encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os débitos relativos às penalidades aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em dívida ativa;

j) prover e manter registro de entrada e saída de veículos sinistrados, retidos ou recolhidos pela fiscalização ou policiamento de trânsito, com as causas devidamente especificadas;

k) desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 281 Os Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão, vinculados a Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração têm por objetivo Coordenar as ações de educação para o trânsito, no âmbito municipal, gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento ao cidadão, atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo único. Compete aos Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão a execução das seguintes atividades:

 

a) solicitar aos diversos órgãos da Secretaria dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos usuários, visando à uniformização do sistema de informações;

b) atender ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

c) receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação/reclamação;

d) informar aos usuários quanto ao atendimento de suas reivindicações, através de ofício assinado pelo Secretário;

e) prestar informações aos interessados sobre os vários serviços prestados pela Secretaria;

f) receber e orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua reclamações/solicitações, supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável;

g) providenciar junto às chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitações, mantendo controle permanente quanto ao tempo de resposta;

h) documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal;

i) promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

j) promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

k) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.

 

Art. 282 Os Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito vinculados a Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração têm por objetivo coletar e controlar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e propor ações que minimizem suas causas.

 

Parágrafo único. Compete aos Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito a execução das seguintes atividades:

 

a) coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;

b) controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município;

c) controlar os veículos registrados e licenciados no Município;

d) elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

e) desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º O Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC2 - Tabela II, da Lei Municipal nº 2.335, de 06 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o Cargo de Diretor do Departamento de Trânsito Municipal passa a vigorar com a denominação de Diretor do Departamento de Trânsito com atuação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

 

Art. 4º Fica autorizada a reedição da Lei nº 2.335, de 06 de setembro de 2013, incorporando todas as alterações promovidas, inclusive pela presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas se necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15  de julho de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.