LEI Nº 2.447, DE 1º
DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MONITOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E CRIA O CARGO E A RESPECTIVA CARREIRA DE
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GABRIEL DA PALHA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento
efetivo e a respectiva carreira de Monitor de Transporte Escolar, com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, cujas atribuições, requisitos e vagas estão
descritos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei é
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e se destina ao atendimento de
atividades específicas no âmbito da educação básica pública municipal.
Art. 2º O transporte escolar é componente
fundamental para a inclusão social das famílias menos favorecidas, uma vez que
proporciona o acesso das crianças a educação formal.
Art. 3º O veículo destinado à condução de
escolares deve contar, além do condutor, com a presença de monitor de
transporte escolar, previamente treinado para orientar os estudantes com
relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de
embarque e desembarque do veículo.
Parágrafo único. É obrigatória a presença de
monitor no transporte de escolares que estejam cursando a Educação Infantil ou
o Ensino Fundamental.
Art. 4º Para exercer o cargo de monitor
de transporte escolar, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos
mínimos:
I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais;
II - ter concluído o Ensino Médio;
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por
atestado médico;
IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do
registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo,
estupro e corrupção de menores;
Art. 5º É expressamente proibido ao
monitor de transporte escolar:
I - prestar o serviço alcoolizado ou sob a influência de
entorpecentes;
II - fumar em serviço.
Capítulo VI
Das Disposições finais e
transitórias
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de
Administração autorizada a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter
temporário, para atender às necessidades emergenciais e específicas, previstas
nesta Lei, até a realização de Concurso Público.
Parágrafo único. Para a execução do processo de
contratação temporária, a Secretaria Municipal de Administração atuará em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação na formalização do Processo
Seletivo, em conformidade com Lei nº 2.110/2010, de 20 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre os casos de contratação temporária no Serviço Público Municipal
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras
providências.
Art. 7º As contratações previstas no Art.
6º respeitarão o Calendário Escolar que o Município adotar para os servidores,
no prazo de até 10 (dez) meses, durante um ano letivo, a contar da data de
formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser
prorrogadas por no máximo igual período e rescindidas a qualquer tempo por
interesse da Administração ou do contratado.
Art. 8º O Poder Público Municipal
incluirá nos próximos editais de licitação para a contratação de empresa
prestadora de serviço de transporte escolar, a obrigatoriedade da presença de
um monitor, em cada veículo que transporte alunos da rede pública municipal do
Ensino Infantil e do Ensino Fundamental, às expensas do Contratado.
Art. 9º O Anexo I - Estrutura do Quadro
de Cargos, Grupo - Serviços Administrativos e Técnicos, da Lei Municipal nº
1.810, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre plano de carreira e define o
sistema de vencimentos dos servidores públicos dos quadros de cargos de
administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, passa a vigorar acrescido do cargo de Monitor de Transporte
Escolar, conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 10 O Anexo V - da Lei Municipal nº
1.810, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre plano de carreira e define o
sistema de vencimentos dos servidores públicos dos quadros de cargos de
administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, passa a vigorar acrescido conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes para
execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 1º de julho de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
Cargo |
Carreira |
Quantitativo |
Carga Horária |
Monitor de Transporte Escolar |
IV |
12 |
40h/semanais |
ANEXO II
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuição de acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios
e zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo
escolar.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Zelar
pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;
acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se
todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto
de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza e conservação do
transporte durante o trajeto; identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e
descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento
do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando
aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão
retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com necessidades especiais
na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar
casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter
postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o
melhor atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos escolares, no prazo
máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando
estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente;
não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior
dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO |
REQUISITO BÁSICO DO
CARGO: Certificado
de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecido pelo órgão oficial do sistema de ensino.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida
para o cargo.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir honestamente,
demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional;
demonstrar atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito de equipe;
demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em
sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de
variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos
problemas. O cargo requer muito tato em lidar com o público. Os problemas
eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE DE
PATRIMÔNIO: Demonstrar
muito tato em lidar com as pessoas. O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.