LEI Nº 2.447, DE 1º DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE MONITOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E CRIA O CARGO E A RESPECTIVA CARREIRA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GABRIEL DA PALHA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

Disposições Iniciais

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo e a respectiva carreira de Monitor de Transporte Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, cujas atribuições, requisitos e vagas estão descritos no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei é vinculado à Secretaria Municipal de Educação e se destina ao atendimento de atividades específicas no âmbito da educação básica pública municipal.

 

Art. 2º O transporte escolar é componente fundamental para a inclusão social das famílias menos favorecidas, uma vez que proporciona o acesso das crianças a educação formal.

 

Art. 3º O veículo destinado à condução de escolares deve contar, além do condutor, com a presença de monitor de transporte escolar, previamente treinado para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo.

 

Parágrafo único. É obrigatória a presença de monitor no transporte de escolares que estejam cursando a Educação Infantil ou o Ensino Fundamental.

 

Art. 4º Para exercer o cargo de monitor de transporte escolar, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:

 

I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais;

 

II - ter concluído o Ensino Médio;

 

III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico;

 

IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores;

 

Art. 5º É expressamente proibido ao monitor de transporte escolar:

 

I - prestar o serviço alcoolizado ou sob a influência de entorpecentes;

 

II - fumar em serviço.

 

Capítulo VI

Das Disposições finais e transitórias

 

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais e específicas, previstas nesta Lei, até a realização de Concurso Público.

 

Parágrafo único. Para a execução do processo de contratação temporária, a Secretaria Municipal de Administração atuará em parceria com a Secretaria Municipal de Educação na formalização do Processo Seletivo, em conformidade com Lei nº 2.110/2010, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no Serviço Público Municipal nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.

 

Art. 7º As contratações previstas no Art. 6º respeitarão o Calendário Escolar que o Município adotar para os servidores, no prazo de até 10 (dez) meses, durante um ano letivo, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogadas por no máximo igual período e rescindidas a qualquer tempo por interesse da Administração ou do contratado.

 

Art. 8º O Poder Público Municipal incluirá nos próximos editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço de transporte escolar, a obrigatoriedade da presença de um monitor, em cada veículo que transporte alunos da rede pública municipal do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental, às expensas do Contratado.

 

Art. 9º O Anexo I - Estrutura do Quadro de Cargos, Grupo - Serviços Administrativos e Técnicos, da Lei Municipal nº 1.810, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos dos quadros de cargos de administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do cargo de Monitor de Transporte Escolar, conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 10 O Anexo V - da Lei Municipal nº 1.810, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos dos quadros de cargos de administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 11. As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 1º de julho de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

Cargo

Carreira

Quantitativo

Carga Horária

Monitor de Transporte Escolar

IV

12

40h/semanais

 

 

ANEXO II

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição de acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar.

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza e conservação do transporte durante o trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos com necessidades especiais na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; prestar socorro aos usuários, em caso de acidente; não permitir o embarque de pessoas estranhas ou não autorizadas, no interior dos ônibus; autorizar o transporte de alunos somente no horário das aulas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo órgão oficial do sistema de ensino.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção; prestar primeiros socorros; demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. O cargo requer muito tato em lidar com o público. Os problemas eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE DE PATRIMÔNIO: Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.