LEI N.º 2.408, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A LEI N.º 2.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei n.º 2.396, de 23 de dezembro de
2013, referente ao Projeto/Atividade 000200011.1030101072.095 - Secretaria
Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FONTE RECURSO |
FICHA |
VALOR R$ |
3.1.71.70.00 |
Rateio pela participação em
Consórcio Público |
1201 |
316 |
17.230,77 |
3.3.71.70.00 |
Rateio pela participação em
Consórcio Público |
1201 |
317 |
220.769,23 |
4.4.71.70.00 |
Rateio pela participação em
Consórcio Público |
1201 |
319 |
2.000,00 |
TOTAL |
|
|
|
240.000,00 |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de 27 fevereiro de
2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.