LEI N.º 2.408, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI N.º 2.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei n.º 2.396, de 23 de dezembro de 2013, referente ao Projeto/Atividade 000200011.1030101072.095 - Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE RECURSO

FICHA

VALOR R$

3.1.71.70.00

Rateio pela participação em Consórcio Público

1201

316

17.230,77

3.3.71.70.00

Rateio pela participação em Consórcio Público

1201

317

220.769,23

4.4.71.70.00

Rateio pela participação em Consórcio Público

1201

319

2.000,00

TOTAL

 

 

 

240.000,00

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de 27 fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.