LEI N.º 2.406, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DA LEI N.º 2.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA  PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º A Funcional Programática n.º 000001000001.0103100011.002, referente ao Órgão 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, descrito no Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei 2.396, de 23 de dezembro de 2013, a qual estima a Receita e fixa a despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Órgão: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Administrativa: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Funcional Programática: 000001000001.0103100011.002 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente para os Serviços do Poder Legislativo.”

 

Art. 2.º  Fica revogada a redação anterior, dada pela Lei n.º 2.396, de 23 de dezembro de 2013.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.