LEI N.º 2.406, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO
DE DESPESA DA LEI N.º 2.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Funcional Programática n.º 000001000001.0103100011.002,
referente ao Órgão
000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, descrito no Quadro de
Detalhamento de Despesa da Lei 2.396, de 23 de dezembro de
Órgão: 000001 - Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha
Unidade Administrativa: 000001 -
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Funcional Programática: 000001000001.0103100011.002
- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente para
os Serviços do Poder Legislativo.”
Art. 2.º Fica revogada a redação anterior,
dada pela Lei n.º 2.396, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 3.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 27 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.