LEI N.º 2.405, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA O ANEXO DE PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA LEI N.º 2378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES - PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O projeto n.º 1.002, referente ao Órgão 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, descrita no Anexo de Programa de Apoio Administrativo da Lei n.º 2.378, de 16 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2014/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Órgão: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

Programa: 0001 - Processo Legislativo

 

Projeto: 1.002 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente para os Serviços do Poder Legislativo.”

 

Art. 2.º Fica revogada a redação anterior, dada pela Lei n.º 2.378, de 16 de dezembro de 2013.

 

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.