LEI N.º 2.405, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA O ANEXO DE
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA LEI N.º 2378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES - PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O projeto n.º 1.002, referente ao Órgão 000001 - Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha, descrita no Anexo de Programa de Apoio Administrativo da
Lei n.º 2.378, de 16 de dezembro de
Órgão: 000001 - Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha
Unidade Orçamentária: 000001 -
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Programa: 0001 - Processo
Legislativo
Projeto: 1.002 - Aquisição de
Veículos, Equipamentos e Material Permanente para os Serviços do Poder
Legislativo.”
Art. 2.º Fica revogada a redação anterior,
dada pela Lei n.º 2.378, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 27 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.