LEI N.º 2.401, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de  Cooperação Mútua com o Município de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, para um período até 31 de dezembro de 2014.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o presente artigo tem por finalidade a transferência por cessão ou permuta de servidor público municipal efetivo ou contratado, que permita a consecução de esforços na prestação de serviços essenciais à população de ambos os municípios.

 

Art. 2.º O Convênio a que se refere o artigo anterior, será firmado com base na anexa minuta de Convênio de Cooperação Mútua, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3.º O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALESANDRA DALCUMUNE

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

CONVÊNIO N.º   /2014  

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES E O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ES.

 

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Médico, residente na Rua Deolindo Rocha Loureiro, n.º 193, Bairro Santa Cecília, nesta cidade, inscrito no CPF sob o n.º 046.683.527-21 e Carteira de Identidade N.º 1.386.573-ES, e o Município de Vila Valério - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 01.619.232/0001-95, com sede à Rua Lourenço De Martins,  N.º 190, Centro, em Vila Valério - ES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZMAR MIELKE, brasileiro, casado, portador do CPF N.º _________________ e Carteira de Identidade N.º _________________, residente e domiciliado na Rua __________________ – Bairro _________________, no Município de Vila Valério - ES, ajustam e convencionam a celebração deste convênio de Cooperação Mútua, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir elencadas, em conformidade com a Lei n.º __________, de ____ de _______________ de 2014:

 

 II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas no intuito de promoverem entre si a permuta de servidores, quando da conveniência e necessidade de serviço.

 

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

3.1VIGÊNCIA – O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá ser feita imediatamente após sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2014. 

 

3.2 - O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

IV - CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E VANTAGENS

 

4.1 - Os servidores cedidos em permuta receberão os seus vencimentos e vantagens, de acordo com os critérios estabelecidos nas Leis especificas sobre o assunto de cada Município.

 

V - CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS  E  OBRIGAÇÕES GERAIS

 

 5.1 – Os servidores cedidos em permuta, obrigatoriamente deverão ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irão exercer.

 

 5.2 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, os convenientes comunicarão, mensalmente, a freqüência do(s) servidores(s) cedido(s), até o 5.º (quinto) dia útil  de cada mês, bem como quaisquer ocorrências funcionais ocorridas durante a vigência do presente Convênio.

 

5.3 – A qualquer época, a entidade carente de pessoal em determinada área de serviço, solicitará diretamente ao representante aqui expresso, o servidor que atender às necessidades, ficando a critério de cada entidade autorizar ou não a saída de seu servidor.

 

 VI - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

 

 6.1 - Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio, por quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das partes.

 

 VII - CLÁUSULA SÉTIMA – PRERROGATIVA

 

7.1 – No caso de encerramento deste Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou rescisão prevista na Cláusula Sexta, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor cedido.

 

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

8.1 – Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.

 

São Gabriel da Palha,  ____ de ________ ______ de ______.

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

 

Testemunhas:

1 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF ______________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF______________________________________