LEI N.º 2.400, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI N.º 2.313, DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Anexo I - Prioridades e Metas LDO 2014, A - PODER LEGISLATIVO, da Lei n.º 2.313, de 17 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do Item XIII, com a seguinte redação:

 

XIII - aquisição de veículo.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALESANDRA DALCUMUNE

Secretaria Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.