LEI N.º 2.399, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA O ART. 3.º DA
LEI N.º 2.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3.º da Lei n.º 2.333, de 23 de agosto de 2013, que Altera a Lei
n.º 1.527/2005, de 11 de julho de 2005, que Institui o Plano de Custeio do
Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São
Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de abril de
2013.”
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de fevereiro de
2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ALESANDRA DALCUMUNE
Secretária Municipal de Administração
Interina
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.