LEI N.º 2.399, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA O ART. 3.º DA LEI N.º 2.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 3.º da Lei n.º 2.333, de 23 de agosto de 2013, que Altera a Lei n.º 1.527/2005, de 11 de julho de 2005, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de abril de 2013.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALESANDRA DALCUMUNE

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.