LEI Nº 239, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações:

 

0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Ma. E aces. De Máq. ......................................... Cr$ 1.518,40

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Passagens e Transportes ................................... Cr$ 639,55

02 – Fornecimento de alimentação............................... Cr$ 1.696,89

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................... Cr$ 3.845,84

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação abaixo:

 

0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

00 – CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

02.00 – Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil

01 – Subsídios de Vereadores...................................... Cr$ 3.845,84

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 31 de Dezembro de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.