LEI Nº 239, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as
seguintes dotações:
0 – GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO GERAL
02 – GABINETE
DO PREFEITO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 – Ma.
E aces. De Máq. ......................................... Cr$ 1.518,40
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Passagens e Transportes ................................... Cr$ 639,55
02 –
Fornecimento de alimentação............................... Cr$ 1.696,89
TOTAL DAS ANULAÇÕES...........................................
Cr$ 3.845,84
Art. 2º Com os
recursos das anulações acima fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a
suplementar a dotação abaixo:
0 – GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO GERAL
00 – CÂMARA
MUNICIPAL
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
02.00 –
Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil
01 –
Subsídios de Vereadores...................................... Cr$ 3.845,84
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 31 de Dezembro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.