LEI
Nº 2.389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO
DE TAXAS PARA FINS DE ALVARÁ DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO, EM ATENDIMENTO
ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE PROVISÃO DE MORADIA REGULAMENTADO
PELO DECRETO N.º 361/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Poder Executivo Municipal, visando promover a Política Municipal de Habitação,
instituída pela Lei n.º 2.108, de 20 de dezembro de 2010, por sua vez,
regulamentada pelo Decreto n.º 361/2011, de 21 de junho de 2011, fica
autorizado a conceder isenção no pagamento de taxas de licenciamento para
construção, às famílias beneficiadas pelo Programa de Provisão de Moradia,
destinado a atender à demanda na faixa de renda familiar de até 3 (três)
salários mínimos.
Parágrafo único. Enquadram-se na presente lei, apenas aqueles casos cujo Projeto de
Intervenção Social esteja pautado no regime de autoconstrução, em que as
famílias de vulnerabilidade social contempladas recebem doação de material para
construção em lotes próprios.
Art. 2º
Para fazer jus à isenção prevista nesta Lei, os beneficiários deverão estar
enquadrados nos requisitos previstos no art. 4º e demais disposições do Decreto
n.º 361/2011, de 21 de junho de 2011, mediante prévio Cadastramento de
Beneficiários sob a realização e fiscalização da Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Art. 3º
As isenções de taxas concedidas por esta Lei, deverão ser requeridas ao Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º
Aplicam-se a presente Lei, no que couber, a Lei n.º 2.108/2010, bem como, o
Decreto n.º 361/2011.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.