LEI Nº 2.389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS PARA FINS DE ALVARÁ DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO, EM ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE PROVISÃO DE MORADIA REGULAMENTADO PELO DECRETO N.º 361/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, visando promover a Política Municipal de Habitação, instituída pela Lei n.º 2.108, de 20 de dezembro de 2010, por sua vez, regulamentada pelo Decreto n.º 361/2011, de 21 de junho de 2011, fica autorizado a conceder isenção no pagamento de taxas de licenciamento para construção, às famílias beneficiadas pelo Programa de Provisão de Moradia, destinado a atender à demanda na faixa de renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.

 

Parágrafo único. Enquadram-se na presente lei, apenas aqueles casos cujo Projeto de Intervenção Social esteja pautado no regime de autoconstrução, em que as famílias de vulnerabilidade social contempladas recebem doação de material para construção em lotes próprios.

 

Art. 2º Para fazer jus à isenção prevista nesta Lei, os beneficiários deverão estar enquadrados nos requisitos previstos no art. 4º e demais disposições do Decreto n.º 361/2011, de 21 de junho de 2011, mediante prévio Cadastramento de Beneficiários sob a realização e fiscalização da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

 

Art. 3º As isenções de taxas concedidas por esta Lei, deverão ser requeridas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Aplicam-se a presente Lei, no que couber, a Lei n.º 2.108/2010, bem como, o Decreto n.º 361/2011.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.