LEI Nº 2.388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, VISANDO A CONCESSÃO DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Colaboração entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Civil, visando à contratação de estagiários pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, que ficarão à disposição na Delegacia da Polícia Civil desta cidade.

 

Art. 2º Para atender aos fins do Convênio de Colaboração que trata o Art. 1º desta Lei, serão contratados e cedidos à Delegacia de Polícia Civil do Município de São Gabriel da Palha, o quantitativo de 4 (quatro) estagiários, sendo que dois exercerão suas funções no turno matutino e dois no turno vespertino.

 

Art. 3º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.