LEI Nº 2.388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO
ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, VISANDO A CONCESSÃO DE
ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA DESENVOLVIMENTO
DE ESTÁGIO NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Colaboração entre o Estado do Espírito Santo,
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da
Polícia Civil, visando à contratação de estagiários pela Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha, que ficarão à disposição na Delegacia da Polícia Civil
desta cidade.
Art. 2º Para atender aos fins do Convênio
de Colaboração que trata o Art. 1º desta Lei, serão contratados e cedidos à
Delegacia de Polícia Civil do Município de São Gabriel da Palha, o quantitativo
de 4 (quatro) estagiários, sendo que dois exercerão suas funções no turno
matutino e dois no turno vespertino.
Art. 3º Os recursos necessários para
execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de
dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretaria Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.