LEI Nº 2.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.347 DE 07 DE OUTUBRO DE
2013, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal
nº 2.347, de 07 de outubro de 2013, que “Institui a Semana do Idoso e dá Outras
Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as Leis Municipais n.º 1.171, de 13 de maio
de 1999 e 1.764, de 10 de outubro de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de
dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.