LEI Nº 2.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.347 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 6º da Lei Municipal nº 2.347, de 07 de outubro de 2013, que “Institui a Semana do Idoso e dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais n.º 1.171, de 13 de maio de 1999 e 1.764, de 10 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.