LEI Nº 2.382, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.340, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n.º 2.340, de 24 de setembro de 2013, que Autoriza o Município de São Gabriel da Palha a arcar com as despesas de Registro de Concessão de Direito Real e Uso - CDRU e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 16.866,30 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), objetivando o registro de 30 (trinta) Concessões de Direito Real de Uso – CDRU’s.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.