LEI Nº 2.382, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.340, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei n.º 2.340, de 24
de setembro de 2013, que Autoriza o Município de São Gabriel da Palha a arcar
com as despesas de Registro de Concessão de Direito Real e Uso - CDRU e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 16.866,30
(dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos),
objetivando o registro de 30 (trinta) Concessões de Direito Real de Uso – CDRU’s.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de
dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.