LEI Nº 2.380, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS, INTEGRANTES DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.801/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos do magistério constantes nos
Anexos II - Quadro Permanente do Magistério - MAPA - cargos em extinção e Anexo
III - Quadro Permanente do Magistério - MAPA - MAPB - MAPP - cargos criados, da
Lei Municipal N.º 1.801/2007, passando a ser os que
constam nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os reajustes de
vencimentos - base de servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, que
constam no ANEXO IV - Tabela Salarial do
Magistério e ANEXO V - Tabela Salarial do
Magistério Suplementar, que integram Lei Municipal n.º 1.801/2007,
atendendo a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passam a ser
os valores constantes nos ANEXOS III e IV desta Lei, retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º A Classificação Tipológica, quantidade, carga horária e valores de
Função Gratificada de Diretor da Unidade Escolar a que se refere o Anexo VI da Lei n.º
1.801/2007, passam a ser os constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e
Valorização do Magistério e recursos vinculados à educação e que serão
suplementados, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
DO MAGISTÉRIO
MAPA
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAPA |
50 |
Professor “B” |
MAPB |
- |
|
Professor “P” |
MAPP |
- |
(Anexo I alterado pela Lei nº ______ de _____de
________________________ de 2013).
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
DO MAGISTÉRIO
MAPA – MAPB – MAPP
CARGO |
CLASSE |
ATUAÇÃO |
DISCIPLINA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
MAPA |
Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
- |
47 |
Ensino Fundamental (Série/ anos Iniciais) |
- |
60 |
||
Educação Especial (Classe Especial/Sala de
Recurso) |
- |
08 |
||
Professor “B” MAPB |
Ensino Fundamental (Série/ anos finais) |
Língua Portuguesa |
10 |
|
Matemática |
10 |
|||
Geografia |
06 |
|||
História |
07 |
|||
Ciências |
06 |
|||
Educação Física |
09 |
|||
Artes |
04 |
|||
Inglês |
04 |
|||
Ensino Religioso |
05 |
|||
Ensino Médio |
- |
00 |
||
Professor “P” MAPP |
Unidades Escolares Secretaria Municipal de
Educação |
- |
16 |
(Anexo II alterado pela Lei nº ______ de _____de
________________________ de 2013).
ANEXO III
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE: Professor
MAPA - MAPB - MAPP
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
1 |
1.423,38 |
1.730,15 |
2.333,52 |
2.818,24 |
2 |
1.494,54 |
1.816,65 |
2.450,20 |
2959,16 |
3 |
1569,27 |
1907,49 |
2.572,71 |
3.107,11 |
4 |
1.647,73 |
2.002,86 |
2.701,35 |
6.262,47 |
5 |
1.730,13 |
2.103,00 |
2.836,42 |
3.425,59 |
6 |
1.816,63 |
2.208,15 |
2.978,22 |
3.596,87 |
7 |
1.907,47 |
2.318,56 |
3.127,14 |
3.776,72 |
8 |
2.002.84 |
2.434,50 |
3.283,49 |
3.965,55 |
9 |
2.102,98 |
2.556,22 |
3.447,68 |
4.163,83 |
10 |
2.208,13 |
2.684,04 |
3.620,07 |
4.372,02 |
11 |
2.318,54 |
2.818,23 |
3.801,06 |
4.590,64 |
12 |
2.434,46 |
2.959,14 |
3.991,12 |
4.820,17 |
13 |
2.556,18 |
3.107,09 |
4.190,67 |
5.061,17 |
14 |
2.684,00 |
3.262,46 |
4.400,20 |
5.314,23 |
15 |
2.818,20 |
3.425,57 |
4.620,22 |
5.579,94 |
16 |
2.959,10 |
3.596,86 |
4.851,24 |
5.858,93 |
17 |
3.107,06 |
3.776,70 |
5.093,79 |
6.151,89 |
ANEXO IV
TABELA SALARIAL DO
MAGISTÉRIO SUPLEMENTAR
CLASSE: Professor
MAPA
REFERÊNCIAS |
NÍVEIS |
||
I |
II |
III |
|
1 |
980,27 |
984,67 |
1.171,03 |
2 |
980,27 |
1.011,61 |
1.229,58 |
3 |
980,27 |
1.062,19 |
1.291,06 |
4 |
984,67 |
1.115,29 |
1.355,60 |
5 |
1.033,92 |
1.171,06 |
1.423,39 |
6 |
1.085,58 |
1.229,61 |
1.494,56 |
7 |
1.139,89 |
1.291,10 |
1.569,29 |
8 |
1.196,88 |
1.355,65 |
1.647,76 |
9 |
1.256,73 |
1.423,43 |
1.730,15 |
10 |
1.319,58 |
1.494,61 |
1.816,65 |
11 |
1.385,55 |
1569,34 |
1.907,48 |
12 |
1.454,83 |
1.647,80 |
2.002,86 |
13 |
1.527,57 |
1.730,21 |
2.103,00 |
14 |
1.603,95 |
1.816,71 |
2.208,15 |
15 |
1.684,15 |
1.907,55 |
2.318,56 |
16 |
1.768,35 |
2.002,92 |
2.434,49 |
17 |
1.856,73 |
2.103,07 |
2.556,20 |
Nota: Os cargos de Níveis I, I e II serão extintos, a
partir das respectivas vacâncias.
ANEXO V
Classificação Tipológica da Unidade Escolar |
Escolas |
Quantitativos |
Carga Horária |
Valor da Gratificação |
|
Turnos |
Alunos |
||||
U.E.1 |
EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi” |
02 |
Superior a 400 |
30h |
632,12 |
U.E.1 |
EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins” |