LEI Nº 2.380, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS, INTEGRANTES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.801/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos do magistério constantes nos Anexos II - Quadro Permanente do Magistério - MAPA - cargos em extinção e Anexo III - Quadro Permanente do Magistério - MAPA - MAPB - MAPP - cargos criados, da Lei Municipal N.º 1.801/2007, passando a ser os que constam nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os reajustes de vencimentos - base de servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, que constam no ANEXO IV - Tabela Salarial do Magistério e ANEXO V - Tabela Salarial do Magistério Suplementar, que integram Lei Municipal n.º 1.801/2007, atendendo a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passam a ser os valores constantes nos ANEXOS III e IV desta Lei, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º A Classificação Tipológica, quantidade, carga horária e valores de Função Gratificada de Diretor da Unidade Escolar a que se refere o Anexo VI da Lei n.º 1.801/2007, passam a ser os constantes do Anexo V desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério e recursos vinculados à educação e que serão suplementados, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

MAPA

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAPA

50

Professor “B”

MAPB

-

Professor “P”

MAPP

-

 

(Anexo I alterado pela Lei nº ______ de _____de ________________________ de 2013).

 

ANEXO II

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

MAPA – MAPB – MAPP

 

CARGO

CLASSE

ATUAÇÃO

DISCIPLINA

QUANTITATIVO

PROFESSOR


Professor “A”

MAPA

Educação Infantil

(Creche e Pré-Escola)

-

47

Ensino Fundamental

(Série/ anos Iniciais)

-

60

Educação Especial

(Classe Especial/Sala de Recurso)

-

08

Professor “B”

MAPB

Ensino Fundamental

(Série/ anos finais)

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Geografia

06

História

07

Ciências

06

Educação Física

09

Artes

04

Inglês

04

Ensino Religioso

05

Ensino Médio

-

00

Professor “P”

MAPP

Unidades Escolares

Secretaria Municipal de Educação

-

16

 

(Anexo II alterado pela Lei nº ______ de _____de ________________________ de 2013).

 

 

ANEXO III

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CLASSE: Professor MAPA - MAPB - MAPP

 

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

1.423,38

1.730,15

2.333,52

2.818,24

2

1.494,54

1.816,65

2.450,20

2959,16

3

1569,27

1907,49

2.572,71

3.107,11

4

1.647,73

2.002,86

2.701,35

6.262,47

5

1.730,13

2.103,00

2.836,42

3.425,59

6

1.816,63

2.208,15

2.978,22

3.596,87

7

1.907,47

2.318,56

3.127,14

3.776,72

8

2.002.84

2.434,50

3.283,49

3.965,55

9

2.102,98

2.556,22

3.447,68

4.163,83

10

2.208,13

2.684,04

3.620,07

4.372,02

11

2.318,54

2.818,23

3.801,06

4.590,64

12

2.434,46

2.959,14

3.991,12

4.820,17

13

2.556,18

3.107,09

4.190,67

5.061,17

14

2.684,00

3.262,46

4.400,20

5.314,23

15

2.818,20

3.425,57

4.620,22

5.579,94

16

2.959,10

3.596,86

4.851,24

5.858,93

17

3.107,06

3.776,70

5.093,79

6.151,89

 

ANEXO IV

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO SUPLEMENTAR

CLASSE: Professor MAPA

 

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

1

980,27

984,67

1.171,03

2

980,27

1.011,61

1.229,58

3

980,27

1.062,19

1.291,06

4

984,67

1.115,29

1.355,60

5

1.033,92

1.171,06

1.423,39

6

1.085,58

1.229,61

1.494,56

7

1.139,89

1.291,10

1.569,29

8

1.196,88

1.355,65

1.647,76

9

1.256,73

1.423,43

1.730,15

10

1.319,58

1.494,61

1.816,65

11

1.385,55

1569,34

1.907,48

12

1.454,83

1.647,80

2.002,86

13

1.527,57

1.730,21

2.103,00

14

1.603,95

1.816,71

2.208,15

15

1.684,15

1.907,55

2.318,56

16

1.768,35

2.002,92

2.434,49

17

1.856,73

2.103,07

2.556,20

 

Nota: Os cargos de Níveis I, I e II serão extintos, a partir das respectivas vacâncias.

 

ANEXO V

 

Classificação Tipológica da

Unidade Escolar

Escolas

Quantitativos

Carga

Horária

Valor da

Gratificação

Turnos

Alunos

U.E.1

EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi

02

Superior a 400

30h

632,12

U.E.1

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”