LEI Nº 2.379, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N.º 2.313, DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO
DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO II, da Lei n.º 2.313, de 17 de junho de 2013, na parte a que se refere às
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS, e, METAS FISCAIS da
ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de
2014, passam a vigorar com as redações constantes dos ANEXOS que integram a
presente lei, no que se referem às seguinte matérias:
A - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS;
I. RECEITAS - (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
II. DESPESAS
- (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
III. RESULTADO PRIMÁRIO - (Art. 4º· § 2º·, inciso
II, da LRF)
IV.
.....................................................................................
B - ANEXOS DE METAS FISCAIS;
1) Demonstrativo I - Metas Anuais;
2) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
3) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão as
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
4) ...................................................................................................
Art. 2º
Os demais demonstrativos e anexos que integram a Lei n.º 2.313, de 17 de junho de 2013, permanecem inalterados e em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente, na Metodologia e Memória de
Cálculo das Metas Anuais em seus anexos: I - Receitas; II - Despesas , III -
Resultado Primário - (Art. 4.º § 2.º, inciso II, da LRF); e, nos Anexos de
Metas Fiscais; em seus demonstrativos: I - Metas Anuais, III - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, e, VII -
Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.