LEI Nº 2.379, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI N.º 2.313, DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO II, da Lei n.º 2.313, de 17 de junho de 2013, na parte a que se refere às METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS, e, METAS FISCAIS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2014, passam a vigorar com as redações constantes dos ANEXOS que integram a presente lei, no que se referem às seguinte matérias:

 

A - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS;

I. RECEITAS - (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)

II.  DESPESAS - (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)

III. RESULTADO PRIMÁRIO - (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)

IV. .....................................................................................

 

B - ANEXOS DE METAS FISCAIS;

1) Demonstrativo I - Metas Anuais;

2) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

3) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

4) ...................................................................................................

 

Art. 2º Os demais demonstrativos e anexos que integram a Lei n.º 2.313, de 17 de junho de 2013, permanecem inalterados e em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, na Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais em seus anexos: I - Receitas; II - Despesas , III - Resultado Primário - (Art. 4.º § 2.º, inciso II, da LRF); e, nos Anexos de Metas Fiscais; em seus demonstrativos: I - Metas Anuais, III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, e, VII - Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.