LEI Nº 2.372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AO CENTRO DE CULTURA GUAANANIRA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO SÃO GABRIEL FASHION BUSINESS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro ao Centro de Cultura Guaananira, CNPJ N.º 08.673.961/0001-79, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com vistas à realização do evento São Gabriel Fashion Business.

 

Art. 2º A concessão do apoio financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e o Centro de Cultura Guaananira.

 

Art. 3º O Centro de Cultura Guaananira deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no Art. 1.º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

 

Órgão - 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

Unidade Orçamentária - 000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.

Função - 04 - Administração.

Sub Função - 122 - Administração Geral.

Programa - 0314 - Apoio Administrativo - Desenvolvimento Econômico.

Projeto - 1.132 - Contribuição à Associação Centro de Cultura Guaananira.

Elemento de Despesa - 33504100 - Contribuições.

Ficha - XXXX.

 

Art. 5º Fica incluída a dotação orçamentária descrita no Art. 4.º desta Lei na Lei n.º 2.265/2012, Que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Gabriel da Palha, para o exercício de 2013 e na Lei nº. 1.993/2009 - Plano Plurianual de Aplicações - PPA.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.