LEI Nº 2.372, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AO CENTRO DE CULTURA GUAANANIRA PARA A REALIZAÇÃO
DO EVENTO SÃO GABRIEL FASHION BUSINESS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder apoio financeiro ao Centro de Cultura Guaananira,
CNPJ N.º 08.673.961/0001-79, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com
vistas à realização do evento São Gabriel Fashion Business.
Art. 2º A concessão do apoio financeiro
descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Convênio
entre o Município de São Gabriel da Palha e o Centro de Cultura Guaananira.
Art. 3º O Centro de Cultura Guaananira deverá prestar
contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito
no Art. 1.º desta Lei.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser
acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário, a saber:
Órgão - 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
Unidade Orçamentária - 000017 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO.
Função - 04 - Administração.
Sub Função - 122 - Administração Geral.
Programa - 0314 - Apoio Administrativo -
Desenvolvimento Econômico.
Projeto - 1.132 - Contribuição à
Associação Centro de Cultura Guaananira.
Elemento de Despesa - 33504100 -
Contribuições.
Ficha - XXXX.
Art. 5º Fica
incluída a dotação orçamentária descrita no Art. 4.º desta Lei na Lei n.º
2.265/2012, Que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Gabriel
da Palha, para o exercício de 2013 e na Lei nº. 1.993/2009 - Plano Plurianual
de Aplicações - PPA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.