LEI Nº 237, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

0 – GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO GERAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Serv. De Divulg. Impres. E Encad. ....................................................... Cr$ 300,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Material Permanente

01 – Mobiliário em Geral ........................................................................... Cr$ 1.836,30

 

02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Vest. Uniformes, equipamentos, aces. Roupa de cama, mesa e banho ................. Cr$ 658,00

 

1 – ADMISNITRAÇÃO FINANCEIRA

11 – ARRECADAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01 – Diárias ..................................................................................................... Cr$ 190,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Impr. Artigos de Expediente ......................................................................... Cr$ 436,50

 

12 – FISCALIZAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01 – Diárias ..................................................................................................... Cr$ 852,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Impressos, Art. De Expediente ...................................................................... Cr$ 4.000,00

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

60 – ADMINSITRAÇÃO DO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Material Permanente

01 – Mobiliário em Geral .................................................................................... Cr$ 4.000,00

 

8 – BEM ESTAR SOCIAL

81 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.2.0.0 – Transferências Correntes

01 – Contrib. p/ FGTS – Parcelamento ................................................................. Cr$ 6.893,29

 

3 – RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS

32 – PRODUÇÃO VEGETAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Reparos, adaptações, conservação de bens móveis e imóveis ............................. Cr$ 1.000,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

92 – LIMPEZA PÚBLICA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Artigos de higiene e Conservação ................................................................. Cr$ 2.000,00

 

94 – RUAS E AVENIDAS

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

01 – Prosseguimento e Concl. De Obras ................................................................ Cr$ 5.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES .................................................................................. Cr$ 24.395,59

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do Art. 1° desta Lei fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

0 – GOVERNO E ADMISNITRAÇÃO GERAL

02 – GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes ........................................................................ Cr$ 1.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Fornecimento de Alimentação ...................................................................... Cr$ 1.385,59

 

4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42 – RODOVIÁRIOS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes ......................................................................... Cr$ 15.000,00

 

9 – SERVIÇOS URBANOS

90 – ADMINSITRAÇÃO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes ..........................................................................Cr$ 2.000,00

 

92 – LIMPEZA PÚBLICA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes ......................................................................... Cr$ 2.000,00

 

94 – RUAS E AVENIDAS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Materiais de Consumo

01 – Combustíveis e Lubrificantes ......................................................................... Cr$ 3.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................................. Cr$ 24.395,59

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 08 de dezembro de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.