LEI Nº 237, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as
seguintes dotações orçamentárias:
0 – GOVERNO
E ADMINSITRAÇÃO GERAL
02 – GABINETE
DO PREFEITO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Serv. De Divulg. Impres. E Encad. .......................................................
Cr$ 300,00
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Material Permanente
01 –
Mobiliário em Geral ...........................................................................
Cr$ 1.836,30
02 – DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Vest. Uniformes, equipamentos, aces. Roupa de cama, mesa e banho .................
Cr$ 658,00
1 – ADMISNITRAÇÃO
FINANCEIRA
11 – ARRECADAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01 –
Diárias .....................................................................................................
Cr$ 190,00
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Impr. Artigos de Expediente .........................................................................
Cr$ 436,50
12 – FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
01 –
Diárias .....................................................................................................
Cr$ 852,00
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Impressos, Art. De Expediente ......................................................................
Cr$ 4.000,00
6 – EDUCAÇÃO
E CULTURA
60 – ADMINSITRAÇÃO
DO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Material Permanente
01 –
Mobiliário em Geral ....................................................................................
Cr$ 4.000,00
8 – BEM
ESTAR SOCIAL
81 – PREVIDÊNCIA
SOCIAL
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.2.0.0
– Transferências Correntes
01 –
Contrib. p/ FGTS – Parcelamento .................................................................
Cr$ 6.893,29
3 – RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS
32 – PRODUÇÃO
VEGETAL
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Reparos, adaptações, conservação de bens móveis e imóveis .............................
Cr$ 1.000,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
92 – LIMPEZA
PÚBLICA
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Artigos de higiene e Conservação .................................................................
Cr$ 2.000,00
94 – RUAS
E AVENIDAS
4.0.0.0
– Despesas de Capital
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.1.0
– Obras Públicas
01 –
Prosseguimento e Concl. De Obras ................................................................
Cr$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
..................................................................................
Cr$ 24.395,59
Art. 2º Com os
recursos das anulações constantes do Art. 1° desta Lei fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações:
0 – GOVERNO
E ADMISNITRAÇÃO GERAL
02 – GABINETE
DO PREFEITO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Combustíveis e Lubrificantes ........................................................................
Cr$ 1.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros
01 –
Fornecimento de Alimentação ......................................................................
Cr$ 1.385,59
4 – VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42 – RODOVIÁRIOS
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Combustíveis e Lubrificantes .........................................................................
Cr$ 15.000,00
9 – SERVIÇOS
URBANOS
90 – ADMINSITRAÇÃO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Combustíveis e Lubrificantes ..........................................................................Cr$
2.000,00
92 – LIMPEZA
PÚBLICA
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Material de Consumo
01 –
Combustíveis e Lubrificantes .........................................................................
Cr$ 2.000,00
94 – RUAS
E AVENIDAS
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.1.0.0
– Despesas de Custeio
3.1.2.0
– Materiais de Consumo
01 –
Combustíveis e Lubrificantes .........................................................................
Cr$ 3.000,00
TOTAL DE
SUPLEMENTAÇÕES..............................................................................
Cr$ 24.395,59
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 08 de dezembro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.