LEI
Nº 2.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N.º
1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
APLICAÇÕES - PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO
2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E A LEI N.º 2.265, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído na Lei nº 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o
Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para
o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências no Programa - 0074 - Assistência
Social Geral, a:
Descrição da Ação/Atividade: Associação
Albergue Martim Lutero - Assistência Hospitalar aos Albergados.
Tipo do programa: 0074-Assistência
Social Geral;
Produto: 0020- Contribuição
Efetuada.
Valor: R$ 10.000,00 - ano 2013
Art. 2º Fica
incluído na Lei n.º 2.265, de 06 de dezembro de 2012, que estima a receita e
fixa a despesa do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro
de 2013 e dá outras providências, a dotação orçamentária abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 000002 - Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000011 -
Fundo Municipal de Saúde
Função: 08 - Assistência
Social
Subfunção: 224 - Assistência
Comunitária
Programa: 0074 - Assistência
Social Geral
Atividade: 2.288 - Associação
albergue Martim Lutero - Assistência Hospitalar aos albergados
Elemento de
Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor R$: 10.000,00
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.