LEI Nº 2.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI N.º 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES - PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E A LEI N.º 2.265, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências no Programa - 0074 - Assistência Social Geral, a:

 

Descrição da Ação/Atividade: Associação Albergue Martim Lutero - Assistência Hospitalar aos Albergados.

 

Tipo do programa: 0074-Assistência Social Geral;

Produto: 0020- Contribuição Efetuada.

Valor: R$ 10.000,00 - ano 2013

 

Art. 2º Fica incluído na Lei n.º 2.265, de 06 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências, a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

ÓRGÃO: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000011 -  Fundo Municipal de Saúde

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 224 - Assistência Comunitária

Programa: 0074 - Assistência Social Geral

Atividade: 2.288 - Associação albergue Martim Lutero - Assistência Hospitalar aos albergados

Elemento de Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Valor R$: 10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.