LEI Nº 2.370, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI N.º 2.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2013, a dotação orçamentária abaixo discriminada, que será acrescida do seguinte valor:

 

ÓRGÃO: 000001 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000016 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

 

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Função: 20 - Agricultura.

Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal.

Programa: 0044 - Consórcio Intermunicipal.

Atividade: 2.213 - Fortalecimento de Parcerias com Participação em Consórcios: CEASA, COINTER e outros.

 

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Fonte de Recurso: 10000000

Ficha: 541

Elemento de Despesa: 32939200 - Despesas de exercícios anteriores - Consórcio Público do qual o ente participe.

Valor R$: 2.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.