LEI Nº 2.370, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N.º 2.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE
2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado no
orçamento da despesa prevista para o exercício de 2013, a dotação orçamentária
abaixo discriminada, que será acrescida do seguinte valor:
ÓRGÃO: 000001
- Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000016 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 20 - Agricultura.
Subfunção: 601 - Promoção da Produção
Vegetal.
Programa: 0044 - Consórcio Intermunicipal.
Atividade: 2.213 - Fortalecimento de
Parcerias com Participação em Consórcios: CEASA, COINTER e outros.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de
Recurso: 10000000
Ficha: 541
Elemento de
Despesa: 32939200 - Despesas de exercícios anteriores - Consórcio Público
do qual o ente participe.
Valor
R$: 2.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.