LEI Nº 2.361, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos (Cestas Natalinas), para os servidores e funcionários públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários, aposentados e pensionistas.

 

Parágrafo Único. Aos pensionistas será concedida uma cesta por família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Fonte de recurso - 1000

Função programática - 000002000002.0412200202.009 - Realização de Festejos e Eventos.

Elemento de Despesa - 333903000000 - Material de Consumo

Ficha - 43 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.