LEI Nº 2.361, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas até o montante de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos
reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos (Cestas
Natalinas), para os servidores e funcionários públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados, cedidos, estagiários, aposentados e pensionistas.
Parágrafo Único. Aos pensionistas será concedida uma cesta por
família.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas, se
necessário, a saber:
000002 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
002 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Fonte de recurso -
1000
Função programática -
000002000002.0412200202.009 - Realização de Festejos e Eventos.
Elemento de Despesa -
333903000000 - Material de Consumo
Ficha - 43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de
2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.