REVOGADA PELA LEI Nº 3.165/2023

 

LEI Nº 2.360, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO, A CONCEDER ABONO ESPECIAL DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono especial de natal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo.

 

§ 1º O abono será pago em parcela única no mês de Dezembro de cada ano, incorporado ao valor do Vale Alimentação.

 

§ 2º O abono ora concedido não incorporará a remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.