LEI Nº 2.358, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES,  PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2013.

 

Art. 2º A concessão do apoio financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES.

 

Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no Art. 1.º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

 

Órgão - 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária -000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Função - 04 - Administração

Sub Função - 122 - Administração Geral

Programa - 0314 - Apoio Administrativo- Desenvolvimento Econômico

Projeto - 1.131 - Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES.

Ficha - XXXX

 

Art. 5º Fica incluída a dotação orçamentária descrita no Art. 4.º desta Lei,  na Lei n.º 2.265 de 6 de dezembro de 2012, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2013 e na Lei  N.º 1.993, de 2 de Dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o quadriênio 2010/2013 e dá outras providências.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.