LEI Nº 2.358, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES, PARA A
REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE
VARGAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES,
no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas à
realização da Campanha de Natal 2013.
Art. 2º A concessão do apoio financeiro descrito no Art. 1.º desta
Lei fica vinculada à prévia celebração de Convênio entre o Município de São
Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha –
ES.
Art. 3º A Câmara de Dirigentes
Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito
no Art. 1.º desta Lei.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias
autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas, se
necessário, a saber:
Órgão - 000002 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Unidade Orçamentária
-000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Função - 04 -
Administração
Sub Função - 122 -
Administração Geral
Programa - 0314 -
Apoio Administrativo- Desenvolvimento Econômico
Projeto - 1.131 -
Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES.
Ficha - XXXX
Art. 5º Fica incluída a dotação orçamentária descrita no Art. 4.º
desta Lei, na Lei n.º 2.265 de 6 de dezembro de
2012, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da
Palha para o exercício financeiro de 2013 e na Lei N.º 1.993, de 2 de Dezembro de 2009, que
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel
da Palha para o quadriênio 2010/2013 e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 5 de novembro de
2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.