LEI Nº 2.356, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N.º
2.313.DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso XII, do Anexo I -
Prioridades e Metas LDO 2014 – A - PODER LEGISLATIVO, da Lei n.º 2.313, de 17
de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII - realização de concurso público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 5 de novembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.