LEI Nº 2.353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo da Terceira Idade Roda Viva (CNPJ n.° 03.298.480/0001-07) o veículo da espécie microônibus, marca Ford, modelo Transit 350L Bus, 0 Km, ano 2013/2013, cor branca, placa OVF-9646, Renavam n.º 00566339749, chassi n.º WF0DXPTDFDTM21161, para uso em suas finalidades institucionais.

 

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1.º foi adquirido com recursos provenientes do Convênio n.º 002/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, e esta municipalidade, objetivando a cooperação técnica e financeira para aquisição de 1 (um) veículo tipo VAN com 16 (dezesseis) lugares, para transporte de idosos que frequentam o Grupo da Terceira Idade Roda Viva.

 

Art. 2º O Termo de Doação será celebrado com o Donatário, observada a minuta constante do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O bem doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pelo Donatário, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade civil do alienante para com terceiros.

 

§ 2º Serão de inteira responsabilidade do Donatário todos os procedimentos e despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, motorista, bem como todas as despesas com manutenção e conservação do bem doado.

 

§ 3º Havendo a extinção, sob qualquer forma, do Donatário, o bem doado será revertido automaticamente para o patrimônio público municipal.

 

§ 4º A não utilização do bem doado por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular baixa patrimonial, acarretará sua reversão automática para o patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.

 

Art. 3º A utilização do veículo doado sujeitar-se-á à fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. O Donatário se responsabiliza civil e criminalmente pela má utilização do veículo doado ao mesmo, pelo desvio de sua finalidade e por perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,  que se necessário será suplementada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de outubro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E O GRUPO DA TERCEIRA IDADE RODA VIVA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, n.º 159, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Henrique Zanotelli de Vargas, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º ____________, portador do RG n.º ______-SSP/ES, residente na Rua ________, nesta cidade, a seguir denominado simplesmente DOADOR e o GRUPO DA TERCEIRA IDADE RODA VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.298.480/0001-07, com sede na Rua ________, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. _______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF sob o n.º ________, residente na Rua ___________, nesta cidade, doravante denominado DONATÁRIO, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se às normas instituídas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 - O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

 

2.2 - Constitui objeto deste Termo a transferência gratuita (DOAÇÃO) da propriedade do veículo espécie microônibus, marca Ford, modelo Transit 350L Bus, 0 Km, ano 2013/2013, cor branca, placa OVF-9646, Renavam nº 00566339749, chassi nº WF0DXPTDFDTM21161, com fulcro no Convênio n.º 002/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, e o Município de São Gabriel da Palha/ES.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 - Das obrigações do Doador:

 

a) doar o bem móvel descrito na cláusula 2.2 deste Termo;

b) fiscalizar a utilização do bem doado, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família;

c) exigir o controle patrimonial do bem doado;

d) tomar outras providências necessárias para garantir a boa execução do objeto deste Termo de Doação.

 

3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

 

a) utilizar o bem doado para as suas finalidades precípuas;

b) promover a manutenção e conservação do bem doado;

c) promover a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte do bem doado, de acordo com a legislação vigente;

d) responsabilizar-se civil e criminalmente pela má utilização do bem, pelo desvio de sua finalidade e por perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 - Fica assegurado ao DOADOR a prerrogativa de exercer o controle e fiscalização sobre o controle e execução das atividades inerentes ao uso do bem doado.

 

4.2 - Fica ainda convencionado que todos os encargos trabalhistas, tributários, seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros necessários, bem como indenizações decorrentes de acidentes ocorridos com a utilização do bem doado, serão suportados exclusivamente pelo DONATÁRIO, eximindo o DOADOR de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

5.1 - Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei n.º 4.320/64, a Lei n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie, no que couber.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

6.1 - Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha/ES, __ de _____ de 2013.

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

DOADOR

 

GRUPO DA TERCEIRA IDADE RODA VIVA

________________

Presidente

DONATÁRIO

Testemunhas:

 

1 - Nome: ___________________________

CPF: _______________________________

Assinatura: __________________________

2 - Nome: _________________________

CPF: _____________________________

Assinatura: ________________________