LEI
Nº 2.353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo da Terceira Idade Roda Viva (CNPJ
n.° 03.298.480/0001-07) o veículo da
espécie microônibus, marca Ford, modelo Transit 350L Bus,
Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1.º foi adquirido com recursos provenientes
do Convênio n.º 002/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos -
SEADH, e esta municipalidade, objetivando a cooperação técnica e financeira para aquisição de 1 (um) veículo tipo VAN
com 16 (dezesseis) lugares, para transporte de idosos que frequentam o Grupo da
Terceira Idade Roda Viva.
Art. 2º
O Termo de Doação será celebrado com o Donatário, observada a minuta constante
do Anexo I desta Lei.
§ 1º O
bem doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer
título, pelo Donatário, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata
reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade
civil do alienante para com terceiros.
§ 2º
Serão de inteira responsabilidade do Donatário todos os procedimentos e
despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos
órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, motorista, bem como todas as
despesas com manutenção e conservação do bem doado.
§ 3º
Havendo a extinção, sob qualquer forma, do Donatário, o bem doado será
revertido automaticamente para o patrimônio público municipal.
§ 4º A
não utilização do bem doado por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra
ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular baixa patrimonial,
acarretará sua reversão automática para o patrimônio público municipal, a fim
de se proceder com sua regularização e alienação.
Art. 3º
A utilização do veículo doado sujeitar-se-á à fiscalização dos órgãos da
Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único. O Donatário se responsabiliza civil e criminalmente pela má
utilização do veículo doado ao mesmo, pelo desvio de sua finalidade e por
perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento
vigente, que se necessário
será suplementada.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de outubro
de 2013.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL
AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E O GRUPO DA TERCEIRA IDADE RODA VIVA.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, n.º 159, nesta cidade,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Henrique Zanotelli de Vargas, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF sob o n.º ____________, portador do RG n.º ______-SSP/ES,
residente na Rua ________, nesta cidade, a seguir denominado simplesmente
DOADOR e o GRUPO DA TERCEIRA IDADE RODA VIVA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.298.480/0001-07,
com sede na Rua ________, nesta cidade, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. _______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF sob o n.º
________, residente na Rua ___________, nesta cidade, doravante denominado
DONATÁRIO, ajustam e convencionam a
celebração deste Termo, sujeitando-se às normas instituídas na Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O
presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 -
Constitui objeto deste Termo a transferência gratuita (DOAÇÃO) da propriedade
do veículo espécie microônibus, marca Ford, modelo Transit 350L Bus,
CLÁUSULA
TERCEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 -
Das obrigações do Doador:
a) doar
o bem móvel descrito na cláusula 2.2 deste Termo;
b)
fiscalizar a utilização do bem doado, por intermédio da Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família;
c)
exigir o controle patrimonial do bem doado;
d) tomar
outras providências necessárias para garantir a boa execução do objeto deste Termo
de Doação.
3.2 -
DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
a)
utilizar o bem doado para as suas finalidades precípuas;
b)
promover a manutenção e conservação do bem doado;
c)
promover a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e
descarte do bem doado, de acordo com a legislação vigente;
d) responsabilizar-se civil e
criminalmente pela má utilização do bem, pelo desvio de sua finalidade e por
perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.
CLÁUSULA
QUARTA – PRERROGATIVA
4.1 -
Fica assegurado ao DOADOR a prerrogativa de exercer o controle e fiscalização
sobre o controle e execução das atividades inerentes ao uso do bem doado.
4.2 -
Fica ainda convencionado que todos os encargos trabalhistas, tributários,
seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros
necessários, bem como indenizações decorrentes de acidentes ocorridos com a
utilização do bem doado, serão suportados exclusivamente pelo DONATÁRIO,
eximindo o DOADOR de quaisquer ônus.
CLÁUSULA
QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 - Os
casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei n.º
4.320/64, a Lei n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie, no que
couber.
CLÁUSULA
SEXTA - DO FORO
6.1 -
Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o
Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim,
as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também
abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e
publicação.
São
Gabriel da Palha/ES, __ de _____ de 2013.
MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
DOADOR
GRUPO DA TERCEIRA
IDADE RODA VIVA
________________
Presidente
DONATÁRIO
Testemunhas:
1 - Nome: ___________________________ CPF: _______________________________ Assinatura: __________________________ |
2 - Nome: _________________________ CPF: _____________________________ Assinatura: ________________________ |