LEI Nº 2.350, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA
A LEI N.º 2.110/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS CASOS DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37,
INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso V do Art. 2.º da Lei n.º 2.110/2010, de
20 de dezembro de 2010, passa a constar com a seguinte redação:
“V -
Art. 2º Fica acrescido o Inciso VIII ao Art. 2.º da Lei n.º 2.110/2010,
de 20 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“VIII
-
Art. 3º Fica acrescido ao
Art. 3.º da Lei n.º 2.110/2010, de 20 de dezembro de 2010, o § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º Quando
espirado o prazo de vigência do Processo Seletivo ou não houver profissionais
classificados para atender as situações de
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de
outubro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.