LEI Nº 2.347, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, A Semana Municipal do Idoso, no Município de São Gabriel da Palha a ser realizada anualmente, na semana que contemple o dia 01 do mês de Outubro, data comemorativa do Dia do Idoso.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Idoso será comemorada com atividades culturais, palestras e serviços de saúde, a serem promovidos pelo Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º A Semana do Idoso será comemorada com destaque e ampla divulgação pelo Poder Público Municipal, através de todas as secretarias municipais.

 

Art. 4º Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana Municipal do Idoso, poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do Idoso e as finalidades aqui estabelecidas.

 

Art. 5º O Município, para bem executar o quanto permite esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos municipais e destes com organismos estaduais e federais, inclusive com universidades públicas e privadas, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.764 de 10 de outubro de 2007.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 7 de outubro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.