LEI Nº 2.347, DE 7
DE OUTUBRO DE 2013.
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, A Semana Municipal do Idoso, no Município
de São Gabriel da Palha a ser realizada anualmente, na semana que contemple o
dia 01 do mês de Outubro, data comemorativa do Dia do Idoso.
Art. 2º A Semana Municipal do Idoso será comemorada com atividades
culturais, palestras e serviços de saúde, a serem promovidos pelo Município de
São Gabriel da Palha.
Art. 3º A Semana do Idoso será comemorada com
destaque e ampla divulgação pelo Poder Público Municipal, através de todas as
secretarias municipais.
Art. 4º Para a difusão dos temas, orientações e
aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana Municipal do
Idoso, poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes,
cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e
documentários cujo tema seja a saúde do Idoso e as finalidades aqui
estabelecidas.
Art. 5º O Município, para bem executar o quanto
permite esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos
municipais e destes com organismos estaduais e federais, inclusive com
universidades públicas e privadas, sindicatos e demais entidades da sociedade
civil organizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei nº 1.764 de 10 de outubro de 2007.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 7 de outubro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.