DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO
BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
estabelecidas na forma do anexo único integrante da presente Lei, as entidades
que serão beneficiadas com Subvenções e Contribuições no orçamento do Município
de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2014.
§ 1º As contribuições
para o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 e Instituto Capixaba de
Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, obedecerão aos
Convênios N.º 0205900/EME e Convênio N.º 014/2005 respectivamente.
§ 2º As contribuições
para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE,
Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE e Consórcio Público Intermunicipal para o
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
COINTER, obedecerão às Leis n.º
1.842, de 22 de abril de 2008, Lei n.º
1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007 e Lei n.º
1.840/2008, de 22 de abril de 2008, respectivamente.
§ 3º As contribuições
e subvenções para as demais Entidades constantes do Anexo Único da presente
Lei, não mencionadas nos parágrafos anteriores, ficarão condicionadas a
celebração de novos ajustes com vigência adstrita para o Exercício de 2014.
§ 4º Excetuam-se do
disposto no parágrafo anterior as contribuições para a Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES e Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM, que serão realizadas por meio de filiação às
respectivas entidades.
Art. 2º Somente serão
destinados recursos na Lei Orçamentária, a título de subvenção social, às
entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento
das despesas de custeio, conforme disposto no § 3.º do Art. 12 e nos Arts. 16 e
17 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes
condições:
I - sejam de
atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação;
II - possuam o Título
de Utilidade Pública;
III - estejam
registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Saúde ou de
Educação, dependendo da área de atuação da entidade;
IV - sejam
reconhecidas como Entidades Filantrópicas.
§ 1º Para
habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos
dois anos, emitida no Exercício de 2013, por três autoridades locais e
comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º As entidades
privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3º Os repasses de
recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o Art. 116 e
parágrafos da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Excetuam-se do
disposto no Inciso III e § 1.º deste artigo os centros filantrópicos de
educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas
Municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos Centros
Municipais de Educação Infantil.
Art. 3º É vedada a
destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não
coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 4º Para
a celebração de Convênios e sua respectiva Prestação de Contas, obedecer-se-á
ao disposto na Instrução Normativa N.º 19 do Sistema de Convênios e Consórcios,
expedida pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de
1.º de janeiro de 2014.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 01 de outubro de
2013.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
ANEXO ÚNICO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ENTIDADE: Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE São Gabriel da Palha - CNPJ:
31.798.457/0001-17 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
15.600,00 |
50.836,80 |
66.436,80 |
ENTIDADE: Associação
Promocional Escola Família Agrícola do Bley – APEFAB - CNPJ:
02.695.447/0001-58 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
80.000,00 |
0,00 |
80.000,00 |
ENTIDADE: Centro
Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ: 27.452.200/0001-31 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
15.600,00 |
17.520,00 |
33.120,00 |
ENTIDADE: Grupo
da Terceira Idade Roda Viva CNPJ: 03.298.480/0001-07 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES
ENTIDADE: AMUNES - Associação
dos Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ: 31.699.119/0001-28 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
14.208,00 |
0,00 |
14.208,00 |
ENTIDADE: Associação
Comunitária de Desenvolvimento Cultural – ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da
Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
24.000,00 |
0,00 |
24.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio
Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE - CNPJ: 02.236.721/0001-20 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
230.000,00 |
0,00 |
230.000,00 |
ENTIDADE: Comando
do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 - CNPJ:
00.394.452/0435-03 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
11.000,00 |
0,00 |
11.000,00 |
ENTIDADE: AAML
- Associação Albergue Martim Lutero - CNPJ: 39.390.158/0001-50 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio
Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de
Produtos Hortigranjeiros - COINTER CNPJ: 09.595.691/0001-98 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
ENTIDADE: Conselho Municipal de Segurança Pública de São
Gabriel da Palha – COMSEP-SGP. CNPJ: 11.057.652/0001-89 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
18.000,00 |
0,00 |
18.000,00 |