LEI Nº 2.342, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008,3 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I - Estrutura do Quadro de Cargos, da Lei N.º  1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providência, 2 (dois) cargos de Auditor Público Interno - Grupo Especializado - Carreira X.

 

Art. 2º O Anexo I - Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo V da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar acrescido das descrições do cargo de Auditor Público Interno, conforme descrição do cargo, e excluído as descrições do cargo de Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica Gratuita integrante da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Operação, Execução e Serviços Gerais

Gari

I

28

44

Servente

I

54

44

Telefonista

I

05

36

Trabalhador Braçal

I

81

44

Atendente

II

05

36

Contínuo

II

05

44

Coveiro

II

03

44

Guarda Patrimonial

II

15

44

Jardineiro

II

03

44

Operador de PABX

III

02

36

Calceteiro

IV

11

44

Carpinteiro

IV

01

44

Eletricista

IV

03

44

Marceneiro

IV

01

44

Pedreiro

IV

28

44

Viveirista

IV

01

44

Mecânico

V

05

44

Motorista

V

65

44

Operador de Máquinas

V

20

44

 

Serviços Administrativos e Técnicos

Auxiliar Serviços Odontológicos

II

01

36

Auxiliar Administrativo

III

15

36

Auxiliar Assistente Social

III

02

36

Auxiliar de Biblioteca

III

08

36

Agente Serviços Saúde

III

20

36

Auxiliar de Enfermagem

III

05

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Auxiliar Cuidador Social

IV

02

44

Auxiliar de Educação Infantil

IV

36

36

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

IV

03

36

Agente Sanitário

IV

02

36

Cuidador

IV

07

44

Almoxarife

V

06

36

Auxiliar de Secretaria

V

27

36

Escriturário   

V

21

36

Cuidador Social

V

04

44

Assistente Administrativo

VI

37

36

Agente de Arrecadação

VI

16

36

Agente de Trânsito

VI

16

44

Agente Fiscal Ambiental

VI

04

36

Agente Fiscal

VI

17

36

Coordenador de Turno

VI

09

36

Digitador

VI

02

36

Operador de Micro Computador

VI

01

36

Técnico em Agropecuária

VI

01

44

Técnico Agrícola

VI

06

44

Técnico em Construção Civil

VI

01

44

Técnico em Informática

VI

03

36

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

01

36

Técnico em Agrimensura

VI

01

44

Técnico em Meio Ambiente

VI

01

44

Gerente Informática em Educação

VII

01

36

Inspetor de Endemias

VII

02

36

Gestor em Recursos Humanos

VII

01

36

Técnico em Contabilidade

VII

08

36

Técnico de Enfermagem

VII

06

36

Técnico de Laboratório

VII

03

36

Técnico em Radiologia

VII

01

24

Téc. Desenv. Sistemas e Aplicações em SIG

VIII

01

36

 

Especializados

Administrador

VIII

01

36

Assistente Social

VIII

06

30

Bibliotecário

VIII

01

36

Farmacêutico

VIII

01

20

Farmacêutico Bioquímico

VIII

05

20

Médico

VIII

04

20

Nutricionista

VIII

04

36

Procurador Jurídico

VIII

03

20

Pedagogo

VIII

01

25

Psicólogo

IX

04

36

Arquiteto Urbanista

IX

02

36

Biólogo

IX

01

36

Contador

IX

03

36

Engenheiro Agrônomo

IX

01

36

Engenheiro Ambiental

IX

01

36

Enfermeiro

IX

06

36

Engenheiro Civil

IX

02

36

Fisioterapeuta

IX

04

20

Fonoaudiólogo

IX

01

20

Odontólogo

IX

09

20

Veterinário

IX

02

36

Auditor Público Interno

X

02

36

Médico Pediatra

X

03

20

Médico Cardiologista

X

02

20

Médico Neurologista

X

01

20

Médico Ortopedista

X

02

20

MédicoGinecologista/Obstetra

X

03

20

Médico Clínico Geral

X

04

20

Médico Gastroenterologista

X

01

20

Médico Dermatologista

X

01

20

Médico Plantonista

X

02

20

Médico Otorrinolaringologista

X

01

20

Médico Anestesista

XI

01

20

Médico Psiquiatra

XI

01

20

 

 

ANEXO V

 

CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

CARREIRA: X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município.

Executar atividades operacionais de natureza técnica e de natureza administrativa, observada a sua área de formação, no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

 

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Executivo;

 

III - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo Poder Executivo;

 

IV - apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo;

 

V - analisar a prestação de contas anual do Poder Executivo a ser enviada ao Tribunal de Contas;

 

VI - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

 

VII - zelar pela observância dos limites de gastos totais do Poder Executivo;

 

VIII - supervisionar as medidas adotadas pelo Prefeito Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar N.º 101/2000;

 

IX - emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal;

 

X - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta;

 

XI - participar de processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

 

XII - realizar treinamentos dos servidores integrantes do sistema de controle interno, bem como, a disseminação de informações técnicas e legislativas;

 

XIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

 

XIV - propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

 

XV - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

 

XVI - realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno;

 

XVII - elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas;

 

XVIII - executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos;

 

XIX - executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno;

 

XX - exercer outras atividades correlatas e/ou compatíveis com o grupo ocupacional do cargo, que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de 03 (três) anos na  administração pública nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e jurídica.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.