LEI Nº 2.342, DE 24 DE SETEMBRO DE
2013.
ALTERA A LEI Nº 1.810/2008, DE 02 DE
JANEIRO DE 2008,3 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I - Estrutura do Quadro de
Cargos, da Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de
2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providência, 2 (dois) cargos de Auditor Público Interno - Grupo Especializado -
Carreira X.
Art. 2º O Anexo I - Estrutura do Quadro de Cargos, Lei N.º
1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros
de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e Dá
Outras Providências, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da
Lei N.º 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o
Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos
Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha e Dá Outras Providências, passa a vigorar acrescido das descrições do
cargo de Auditor Público Interno, conforme descrição do cargo, e excluído as
descrições do cargo de Procurador Jurídico de Serviços de Assistência Jurídica
Gratuita integrante da presente Lei.
Art. 4º
As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Operação, Execução e
Serviços Gerais |
Gari |
I |
28 |
44 |
Servente |
I |
54 |
44 |
|
Telefonista |
I |
05 |
36 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
81 |
44 |
|
Atendente |
II |
05 |
36 |
|
Contínuo |
II |
05 |
44 |
|
Coveiro |
II |
03 |
44 |
|
Guarda Patrimonial |
II |
15 |
44 |
|
Jardineiro |
II |
03 |
44 |
|
Operador de PABX |
III |
02 |
36 |
|
Calceteiro |
IV |
11 |
44 |
|
Carpinteiro |
IV |
01 |
44 |
|
Eletricista |
IV |
03 |
44 |
|
Marceneiro |
IV |
01 |
44 |
|
Pedreiro |
IV |
28 |
44 |
|
Viveirista |
IV |
01 |
44 |
|
Mecânico |
V |
05 |
44 |
|
Motorista |
V |
65 |
44 |
|
Operador de Máquinas |
V |
20 |
44 |
Serviços
Administrativos e Técnicos |
Auxiliar Serviços
Odontológicos |
II |
01 |
36 |
Auxiliar Administrativo |
III |
15 |
36 |
|
Auxiliar Assistente Social |
III |
02 |
36 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
III |
08 |
36 |
|
Agente Serviços Saúde |
III |
20 |
36 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
III |
05 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Auxiliar Cuidador Social |
IV |
02 |
44 |
|
Auxiliar de Educação
Infantil |
IV |
36 |
36 |
|
Agente Fiscal de Saúde
Sanitária |
IV |
03 |
36 |
|
Agente Sanitário |
IV |
02 |
36 |
|
Cuidador |
IV |
07 |
44 |
|
Almoxarife |
V |
06 |
36 |
|
Auxiliar de Secretaria |
V |
27 |
36 |
|
Escriturário |
V |
21 |
36 |
|
Cuidador Social |
V |
04 |
44 |
|
Assistente
Administrativo |
VI |
37 |
36 |
|
Agente de Arrecadação |
VI |
16 |
36 |
|
Agente de Trânsito |
VI |
16 |
44 |
|
Agente Fiscal Ambiental |
VI |
04 |
36 |
|
Agente Fiscal |
VI |
17 |
36 |
|
Coordenador de Turno |
VI |
09 |
36 |
|
Digitador |
VI |
02 |
36 |
|
Operador de Micro
Computador |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agropecuária |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico Agrícola |
VI |
06 |
44 |
|
Técnico em Construção Civil |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Informática |
VI |
03 |
36 |
|
Técnico em Segurança do
Trabalho |
VI |
01 |
36 |
|
Técnico em Agrimensura |
VI |
01 |
44 |
|
Técnico em Meio Ambiente |
VI |
01 |
44 |
|
Gerente Informática em
Educação |
VII |
01 |
36 |
|
Inspetor de Endemias |
VII |
02 |
36 |
|
Gestor em Recursos Humanos |
VII |
01 |
36 |
|
Técnico em Contabilidade
|
VII |
08 |
36 |
|
Técnico de Enfermagem |
VII |
06 |
36 |
|
Técnico de Laboratório |
VII |
03 |
36 |
|
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
24 |
|
Téc. Desenv. Sistemas e
Aplicações em SIG |
VIII |
01 |
36 |
Especializados |
Administrador |
VIII |
01 |
36 |
Assistente Social |
VIII |
06 |
30 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
36 |
|
Farmacêutico |
VIII |
01 |
20 |
|
Farmacêutico Bioquímico |
VIII |
05 |
20 |
|
Médico |
VIII |
04 |
20 |
|
Nutricionista |
VIII |
04 |
36 |
|
Procurador Jurídico |
VIII |
03 |
20 |
|
Pedagogo |
VIII |
01 |
25 |
|
Psicólogo |
IX |
04 |
36 |
|
Arquiteto Urbanista |
IX |
02 |
36 |
|
Biólogo |
IX |
01 |
36 |
|
Contador |
IX |
03 |
36 |
|
Engenheiro Agrônomo |
IX |
01 |
36 |
|
Engenheiro Ambiental |
IX |
01 |
36 |
|
Enfermeiro |
IX |
06 |
36 |
|
Engenheiro Civil |
IX |
02 |
36 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
20 |
|
Odontólogo |
IX |
09 |
20 |
|
Veterinário |
IX |
02 |
36 |
|
Auditor Público Interno |
X |
02 |
36 |
|
Médico Pediatra |
X |
03 |
20 |
|
Médico Cardiologista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Neurologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Ortopedista |
X |
02 |
20 |
|
MédicoGinecologista/Obstetra |
X |
03 |
20 |
|
Médico Clínico Geral |
X |
04 |
20 |
|
Médico Gastroenterologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Dermatologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Plantonista |
X |
02 |
20 |
|
Médico Otorrinolaringologista |
X |
01 |
20 |
|
Médico Anestesista |
XI |
01 |
20 |
|
Médico Psiquiatra |
XI |
01 |
20 |
ANEXO V
CARGO:
AUDITOR PÚBLICO INTERNO
CARREIRA:
X
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de atividades fiscalizadoras sobre as operações
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e outras em
defesa do erário e dos interesses do Município.
Executar
atividades operacionais de natureza técnica e de natureza administrativa,
observada a sua área de formação, no desempenho do controle das finanças
públicas a cargo do Tribunal de Contas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
I - fiscalizar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos
orçamentários;
II - comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Executivo;
III - zelar pela
obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos e licitações promovidas pelo Poder Executivo;
IV - apoiar as unidades
do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre os balanços e balancetes a serem
remetidos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do
Município ao Poder Legislativo;
V - analisar a
prestação de contas anual do Poder Executivo a ser enviada ao Tribunal de
Contas;
VI - recomendar medidas
para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII - zelar pela
observância dos limites de gastos totais do Poder Executivo;
VIII - supervisionar as
medidas adotadas pelo Prefeito Municipal, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da
Lei Complementar N.º 101/2000;
IX - emitir ao final de
cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o
Contador e o Prefeito Municipal;
X - produzir, sempre
que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito
e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Executivo, inclusive
a Administração Direta e Indireta;
XI - participar de
processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a
proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle
interno;
XII - realizar
treinamentos dos servidores integrantes do sistema de controle interno, bem
como, a disseminação de informações técnicas e legislativas;
XIII - recomendar,
acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIV - propor ao
Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização
de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema
de controle interno;
XV - fornecer
informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos
da Controladoria, mediante requisição oficial;
XVI - realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer
elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno;
XVII - elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas;
XVIII - executar diligência interna e externa necessárias à instrução de
processos;
XIX - executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas
objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno;
XX - exercer outras atividades correlatas e/ou compatíveis com o grupo
ocupacional do cargo, que lhe forem
atribuídas, no âmbito de sua competência.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: O ocupante deste cargo deverá possuir nível de
escolaridade superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito
e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil,
jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao
controle interno e a atividade de auditoria e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência profissional mínima de 03 (três) anos
na administração pública nas áreas de
orçamento, finanças, contabilidade, controle interno e jurídica.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de
percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações
adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de
liderança; tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar
linguagem; preservar sigilo, organizar o trabalho, Administrar o tempo,
Expressar-se com clareza verbal, Demonstrar capacidade de expressão escrita,
Demonstrar capacidade de agir sob pressão, Evidenciar capacidade de persuasão,
Agir com concisão, com ética profissional, com isenção, com autoridade inerente
ao cargo, com sensibilidade social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus
conhecimentos técnicos, Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade,
Evidenciar idealismo, Desenvolver produção científica.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de extravios
devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.